07 de fevereiro, de 2025 | 15:37
AAPI alerta que credencial de estacionamento para idosos pode ser emitida pelo celular
Divulgação
Além da tradicional credencial física, o usuário também pode fazer uma versão digital do documento, garantindo os mesmos direitos
Além da tradicional credencial física, o usuário também pode fazer uma versão digital do documento, garantindo os mesmos direitos
Está disponível por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito” (CDT) a emissão da versão digital da credencial de estacionamento exclusivo para pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com mais de 60 anos. A AAPI alerta aos associados que o serviço, gratuito, está disponível desde o dia 27 de outubro de 2024.
A credencial passa a ser digital e válida em todo o território nacional. Antigamente era necessário emitir o documento por meio do município e dos estados. Policiais e agentes de trânsito farão a fiscalização por meio da placa ou de um QR Code.
Estimativas do Ministério dos Transportes apontam que cerca de 19,4 milhões de pessoas têm o direito de emitir a permissão. Para idosos, ela é vitalícia. Já para PCDs, a credencial é válida durante todo o período em que estiverem na base de dados do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência.
No aplicativo é possível imprimir a versão física da credencial para uso no veículo. Já a versão digital deverá ser atrelada a um veículo específico, que pode ser modificado a qualquer momento.
Infração
Estacionar o seu veículo indevidamente em local reservado para idosos ou pessoas com deficiência, segundo o código de trânsito, o deixa sujeito a aplicação de multas e sanções.
A infração é classificada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como sendo gravíssima, rendendo 7 pontos a serem adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a aplicação de uma multa de R$ 293,47. O veículo ainda pode ser removido, acarretando mais prejuízos.
Aplicativo
O aplicativo Cardeira Digital de Trânsito (CDT), desenvolvido pelo Governo, pode ser baixado no seu smartphone nas principais lojas de aplicativos de forma gratuita. Para realizar o acesso é necessária a criação ou o uso de uma conta Gov.br.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]