08 de fevereiro, de 2025 | 06:38

Preso em Belo Oriente homem condenado por homicídio em Inhapim

O STF determinou o cumprimento imediato de pena de 25 anos de prisão, em regime fechado, a homem condenado por assassinato no distrito de Alegre

Divulgação
Condenado na Comarca de Inhapim,  assassino recorria em liberdade,  o MPMG recorreu e o homem foi preso Condenado na Comarca de Inhapim, assassino recorria em liberdade, o MPMG recorreu e o homem foi preso

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a imediata execução da pena de 25 anos de prisão, em regime fechado, imposta o réu Alexis Costa Ribeiro, de 29 anos, por homicídio, em 2020, no distrito de Santo Antônio do Alegre, no município de Inhapim, quando ceifou a vida de Evaldo Honorato da Silva.

A prisão de Alexis ocorreu quinta-feira (6), no município de Belo Oriente, em decorrência da determinação do STF, que acatou as alegações do MPMG contra o habeas corpus do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que permitiu ao condenado recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia do MPMG, no dia 7 de novembro de 2020, no distrito de Alegre, após discussão banal com o frequentador de um bar, Alexis deixou o local e retornou armado, efetuando, em seguida, disparos que resultaram na morte de Evaldo e na lesão de uma pessoa que estava próxima. O crime foi qualificado como homicídio praticado por motivo fútil, pelo perigo comum causado pelos disparos em local fechado e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, alvejada de costas. Diante disso, o acusado foi a júri popular.

No julgamento, ele foi condenado a 25 anos, 11 meses e seis dias de reclusão, em regime fechado, e três meses e quatro dias de detenção, em regime aberto. A prisão preventiva do réu foi decretada no plenário do Tribunal do Júri. No entanto, ele conseguiu junto ao TJMG um habeas corpus que permitiu a revogação dessa prisão, bem como a expedição de alvará de soltura em seu favor.

Diante disso, o Ministério Público recorreu ao STF, alegando que o TJMG afastou indevidamente a aplicação do artigo 492, I, "e", do Código de Processo Penal, que determina a execução provisória da pena para condenações superiores a 15 anos, entendimento este pacificado na própria corte suprema. Após analisar o caso, o STF acolheu a argumentação do Ministério Público e determinou a imediata execução da pena imposta ao réu, cassando assim a decisão do TJMG.

Na visão do promotor de Justiça Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro, que atuou no caso, essa determinação de execução imediata da pena imposta ao réu reforça a soberania do Tribunal do Júri e assegura a efetividade da justiça, garantindo que condenados por crimes graves não permaneçam soltos após decisão dos jurados. (Com informações da Assessoria de Comunicação Integrada do MPMG)
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Comentários

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Geraldo Barros

08 de fevereiro, 2025 | 19:26

“Importante agora investigar esse Juiz que deu Habeas Corpus para esse réu condenado que infringiu. será que não recebeu propina?”

Tião Marreta

08 de fevereiro, 2025 | 13:09

“?nico promotor que trabalha nesse MP.”

Justiceiro

08 de fevereiro, 2025 | 11:13

“Este promotor é bom demais”

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