23 de fevereiro, de 2025 | 08:00
Regularização Fundiária: um caminho para o desenvolvimento urbano e social
Glauciene Assis Vasconcelos *
Com o avanço da urbanização desordenada enfrentado pelo Brasil a partir dos anos 1970, muitas regiões passaram a enfrentar desafios relacionados à ocupação irregular de terras, comprometendo tanto a organização do espaço urbano quanto a preservação socioambiental. A irregularidade fundiária não é um fenômeno exclusivo das grandes cidades ou metrópoles. Em cidades e regiões de médio porte, observa-se uma evidente contradição entre a cidade legal”, aquela efetivamente aprovada conforme as normas vigentes, e a cidade real” ou cidade ilegal”, aquela que de fato existe no território, com suas fragilidades e distorções.Como resposta a essa problemática, surgiram as políticas públicas de regularização fundiária, que possuem grande potencial de melhoria urbanística no território. No entanto, por se tratar de um tema relativamente recente, sua implementação representa um grande desafio para a Administração Pública.
Existem diversos tipos de irregularidade fundiária em nossas cidades como, por exemplo, a ocupação irregular de áreas públicas e privadas sem a devida autorização ou título de propriedade, a divisão irregular de lotes ou terrenos, ou a ocupação em descumprimento à legislação urbanística e ambiental. A Lei Federal nº 13.465/2017 trouxe um avanço significativo ao permitir a regularização de ocupações consolidadas e de difícil reversão, flexibilizando parâmetros urbanísticos sem negligenciar a sustentabilidade ambiental.
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) tem se mostrado uma ferramenta essencial para a inclusão social e o desenvolvimento ordenado das cidades brasileiras. O processo visa legalizar a posse de moradores em áreas irregulares, garantindo segurança jurídica para as moradias e promovendo um crescimento urbano mais estruturado.
Ao converter a posse em propriedade, a REURB materializa o direito social à moradia, por meio do qual o cidadão obtém endereço oficial, identidade documental do imóvel, acesso a serviços públicos e infraestrutura urbana, dentre outros.
Regularização no Vale do Aço: avanços e desafios - A Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA) foi instituída pela Lei Complementar Estadual nº 51, de 30 de dezembro de 1998, visando a integração administrativa, econômica e de infraestrutura dos municípios do Vale do Aço para um desenvolvimento coordenado e à melhor prestação de serviços públicos. Atualmente a RMVA compreende 28 municípios, dos quais, quatro do núcleo metropolitano e os demais no colar metropolitano.
A criação da Região Metropolitana do Vale do Aço representou um avanço na organização territorial”
A formação da RMVA foi impulsionada pelo crescimento urbano e industrial dos municípios que compõem a região, especialmente Ipatinga, Coronel Fabriciano, Santana do Paraíso e Timóteo, essas cidades possuem uma forte interdependência econômica e social, principalmente devido à influência da indústria siderúrgica. Além disso a região necessitava de soluções integradas para o planejamento e tratamento das funções públicas de interesse comum, como: mobilidade urbana e transporte público coletivo; gestão compartilhada de serviços públicos; planejamento urbano integrado, coordenação de políticas públicas; captação de investimento e desenvolvimento econômico entre outros.
A criação da Região Metropolitana do Vale do Aço representou um avanço na organização territorial da região favorecendo o desenvolvimento econômico e social dos municípios envolvidos. O desafio atual é fortalecer a governança metropolitana e ampliar investimentos para melhorar a qualidade de vida da população.
Conforme a Constituição Estadual de Minas Gerais em seu art. 46 Haverá em cada região metropolitana uma Assembleia Metropolitana, órgão colegiado de decisão superior; um Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, órgão colegiado e uma Agência de Desenvolvimento Metropolitano que é uma autarquia de caráter técnico e executivo.
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - ARMVA foi criada em 2012 pela Lei Complementar nº 122, faz parte da estrutura organizacional de gestão metropolitana, e tem natureza jurídica de autarquia territorial e especial com caráter técnico e executivo, para fins de planejamento, assessoramento e regulação urbana, viabilização de instrumentos de desenvolvimento integrado da Região Metropolitana do Vale do Aço RMVA e apoio à execução de funções públicas de interesse comum” (art. 1º).
Dentre as funções públicas de interesse comum previstas na Constituição Estadual, a regulação e regularização de parcelamento do solo e o planejamento metropolitano são temas relevantes e prioritários para o Vale do Aço e para a ARMVA. Vale destacar que em dezembro de 2024 a Região Metropolitana do Vale do Aço tornou-se terceira região metropolitana do Brasil a ter seu Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) transformado em lei.
A experiencia exitosa da ARMVA no processo de regularização fundiária trouxe para a região mais de 4.500 imóveis regularizados”
Na Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA), a Agência de Desenvolvimento da RMVA tem desempenhado um papel fundamental na implementação de políticas públicas voltadas para a regularização fundiária urbana. A criação de um programa de regularização fundiária idealizado pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço Agência RMVA ocorreu ainda no ano de 2018 e teve como objetivo apoiar os municípios metropolitanos e municípios do chamado colar metropolitano na efetiva realização de projetos de regularização fundiária urbana, estabelecendo parcerias estratégicas com os municípios, cidadãos, Cartórios de Registro de Imóveis e diversos atores regionais.
A experiencia exitosa da ARMVA no processo de regularização fundiária trouxe para a região mais de 4.500 imóveis regularizados, abrangendo mais de 2,5 milhões de metros quadrados de território metropolitano inserido na cidade legal e beneficiando mais de 25.000 cidadãos metropolitanos. Outros 2.248 imóveis estão em fase de registro, totalizando mais de 500.000 m².
Novo PAC e investimentos na Regularização Fundiária - No ano de 2024, a Agência RMVA obteve um importante avanço ao captar mais de R$ 3,5 milhões através do Novo PAC - Regularização Fundiária, que serão investidos na regularização de três bairros em Santana do Paraíso e de uma área no Bairro Bethânia, em Ipatinga, conhecida como Assentamento Turim. A expectativa é que mais de 3.100 imóveis sejam regularizados, beneficiando diretamente cerca de 15.000 cidadãos.
A experiência da ARMVA demonstra que a cooperação interfederativa, prevista no Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015) que em seu artigo 2º, inciso IV diz que compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes da Federação em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum”, e as parcerias estratégicas com órgãos governamentais, sociedade civil, cartórios e setor privado são fatores fundamentais para o sucesso da REURB.
* Arquiteta e Urbanista Assessora Técnica na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (Agência RMVA)
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]