24 de fevereiro, de 2025 | 16:21
Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão ocupar cargos públicos em Ipatinga
Wôlmer Ezequiel/Arquivo DA
Projeto aprovado na Câmara Municipal segue para sanção do Executivo e poderá barrar nomeações de agressores condenados

A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, em duas votações, o Projeto de Lei nº 18/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06) para cargos públicos municipais. O projeto, de autoria do vereador Marcelo Examinador, aguarda agora a sanção do Poder Executivo para entrar em vigor, informou a assessoria de comunicação do Legislativo.
De acordo com o texto, a vedação se aplica tanto a cargos comissionados de livre nomeação e exoneração quanto a cargos efetivos providos por concurso público ou seleção simplificada. A restrição vale para quem tiver condenação definitiva (com trânsito em julgado) por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e se mantém até que ocorra a reabilitação criminal, conforme o prazo estipulado pelo Código Penal Brasileiro.
Objetivo e justificativa
A proposta tem como fundamento reforçar a proteção às mulheres e garantir que pessoas condenadas por crimes de violência de gênero não ocupem cargos na administração municipal. "O objetivo do projeto é impedir que agressores condenados assumam cargos públicos, garantindo que a administração municipal esteja alinhada com os princípios de moralidade e proteção às mulheres. A sociedade não pode tolerar que pessoas com esse histórico tenham acesso a funções de relevância no serviço público", afirmou Marcelo Examinador.
A justificativa do projeto também cita a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que define a violência de gênero como "qualquer ato ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada". Além disso, o texto menciona que a Lei Maria da Penha já reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.
Jurisprudência e decisão do STF
O projeto se baseia em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Em recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.308.883, o STF validou a constitucionalidade de uma lei municipal semelhante aprovada na cidade de Valinhos (SP), que também proíbe a nomeação de condenados por violência doméstica, apontou a Câmara ipatinguense.
Na ocasião, o ministro Edson Fachin destacou que a restrição não fere princípios constitucionais, pois está fundamentada na moralidade administrativa prevista no artigo 37 da Constituição Federal.
Ipatinga
Agora, o projeto segue para análise do Poder Executivo, que pode sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente. Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Se houver veto, o texto retornará para a Câmara Municipal, onde os vereadores poderão manter a decisão do Executivo ou derrubá-la em nova votação.
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Clóvis
26 de fevereiro, 2025 | 19:05Pior são mulheres que estão usando dessa lei de má fé para acabar com a vida dos caras, pelo quw percebemos com ajuda do judiciário deste município, homens desta cidade que não lutem pelas injustiças e verás que teus filhos pagaram pelos injustiças”
José.
24 de fevereiro, 2025 | 23:31Cara íntegro, parabéns Marcelo!
Excelente trabalho.”
Rodrigo Pen
24 de fevereiro, 2025 | 23:02Assim fica até parecendo que os outros crimes como assassinatos, estupro, latrocínios , roubo entre outros são menos importantes que as agressões Da lei Maria Da Penha , que seja feita uma lei que seja todos os crimes acima entre outros! E os dois lados da moeda! Enquanto uns defende a socialização do preso apenado, principalmente depois de cumprir a sua pena e ter uma nova chance de emprego, aí cada vez mais vão se fechando com esse tipo de lei municipal! Que incluam tb os crimes cometidos por políticos em suas funções”
Márcia Luíza de Azevedo
24 de fevereiro, 2025 | 17:21Parabéns pela grande iniciativa. Espero que as pessoas íntegras acata essa ideia a todas nós MULHERES.
IDEIA SENSACIONAL..”
Gildázio Garcia Vitor
24 de fevereiro, 2025 | 16:37Excelente projeto! Parabéns ao meu velho amigo Marcelo Examinador, que em menos de dois meses ocupando uma cadeira do nosso Legislativo consegue apresentar e aprovar um projeto importante como esse. Parabéns, também, aos demais Vereadores que participaram da aprovação. Agora é contar com o bom senso do Sr. Prefeito posts sancioná-lo.”