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26 de fevereiro, de 2025 | 15:04

Saque Calamidade do FGTS é liberado para impactados pela chuva em Timóteo

Divulgação
O saque calamidade é limitado a R$ 6.220 por conta de FGTS do trabalhador que possua saldo disponível para saque e que teve sua residência atingidaO saque calamidade é limitado a R$ 6.220 por conta de FGTS do trabalhador que possua saldo disponível para saque e que teve sua residência atingida

O prefeito de Timóteo, Vitor Prado (Republicanos), anunciou nesta terça-feira (25) que a Caixa Econômica Federal liberou o Saque Calamidade do FGTS para os moradores que residem nas áreas atingidas pelo temporal do dia 12 de janeiro.

Segundo o prefeito, o benefício foi pleiteado após o reconhecimento pelo governo federal da decretação de Situação de Emergência, feita pelo município no mesmo dia 12/1.

O saque calamidade é limitado a R$ 6.220 por conta de FGTS do trabalhador que possua saldo disponível para saque e que teve sua residência atingida. A Caixa recomenda que antes de entrar com o pedido, o morador verifique no aplicativo do FGTS se suas contas possuem saldo e se não estão bloqueados, visto que quando o trabalhador faz antecipação de saque aniversário, o saldo fica bloqueado, não sendo possível ser sacado, ou nos casos em que o trabalhador já utilizou o FGTS, por exemplo, para comprar ou quitar sua casa, aparecerá o saldo para fins rescisórios e o saldo disponível, o saldo disponível, é o valor que de fato existe naquela conta de FGTS.

De acordo com a Defesa Civil, 260 unidades habitacionais foram atingidas pelo temporal em Timóteo, além de três instalações públicas. Sem considerar as inúmeras residências que também tiveram prejuízos, mas não entraram na estatística.

Como sacar
Para fazer o saque calamidade não é necessário ir à agência da Caixa. Basta baixar no celular o aplicativo FGTS. Ao abrir o aplicativo e solicitar o saque na modalidade calamidade pública, informe o município, cadastre sua conta bancária onde deseja que o valor seja creditado e autorize o débito em suas contas de FGTS.

Operar o aplicativo é fácil e intuitivo, o aplicativo solicitará o seu documento de identidade, um comprovante de endereço emitido em até 120 dias antes do decreto, e uma foto modo selfie. Lembre-se de conferir se as fotos ficaram legíveis! Estando tudo certinho, a liberação dos valores ocorre em até 5 dias úteis na conta indicada pelo solicitante.

O Comprovante de endereço precisa estar em nome do trabalhador que fará o saque calamidade do FGTS. Caso tenha perdido ou extraviado o comprovante de residência em razão da enchente, serão aceitas segundas vias emitidas pela internet.

São aceitas contas de água e luz, contas de telefone, internet ou TV por assinatura, carnês de IPTU, da coleta de lixo ou de IPVA, boletos bancários diversos ou faculdade, carnês de anuidade de entidades de classe, plano de saúde, ou condomínio, cobrança de cartões de crédito via correios ou correspondência de financiamento habitacional.
Observação: Não são aceitos envelopes, imagens de telas de computador ou prints.
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