08 de março, de 2025 | 13:51

Loja de Coronel Fabriciano é condenada por uso não autorizado de imagem de criança

Cecília Pederzoli/TJMG
Publicação de foto não autorizada em rede foi alvo de demanda judicial e resultou em indenizaçãoPublicação de foto não autorizada em rede foi alvo de demanda judicial e resultou em indenização

Com informações do TJMG
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou decisão da comarca de Coronel Fabriciano e aumentou para R$2 mil o valor da indenização por danos morais que a proprietária de um estabelecimento voltado para o comércio de roupas infantis terá de pagar para uma criança por ter utilizado sua imagem no perfil de Instagram da empresa com objetivo de fomentar as vendas.

A criança, que tinha três anos de idade à época dos fatos, em outubro de 2020, foi representada pela mãe. A mulher ajuizou ação pleiteando a tutela de urgência para que o estabelecimento retirasse a foto do menino da mídia social, de forma imediata, e indenização por danos morais pelo uso indevido da imagem dele.

A proprietária da loja alegou que, através do story da rede social, foi marcada na publicação do perfil do menino, repostando o conteúdo com legenda sem teor pejorativo. Segundo a empresa, não houve enriquecimento ilícito, diante da falta de engajamento da publicação, que teve apenas 11 curtidas e duas interações. Como a foto teve pouca visibilidade, não se configurou o dano à imagem do garoto.

Em 1ª Instância, o pedido da mãe joi julgado procedente. A sentença determinou que a dona da loja retirasse a foto do menino e pagasse indenização por danos morais de R$ 500, pois houve uso indevido de imagem de uma criança.

Mãe e filho recorreram ao Tribunal. O relator, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, modificou a decisão. Ele citou a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que não é necessário fornecer prova do prejuízo para receber indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

O magistrado acolheu o argumento dos consumidores de que o valor da indenização não poderia ser muito pequeno, pois uma de suas funções é coibir a repetição da prática. O desembargador Fernando Caldeira Brant e o juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva votaram de acordo com o relator.

A decisão transitou em julgado.
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Comentários

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Vanderson

09 de março, 2025 | 10:57

“como pode isto gente? a pessoa marcou a loja, logo ela queria ser respostada ,”

Magno

09 de março, 2025 | 08:38

“Deveria divulgar o nome da empresa assim podemos ajudar a divulgação da marca, pois é apenas mais um pagador de imposto que está lutando para sobreviver.”

Magno

09 de março, 2025 | 08:34

“A criança é quem perde nesta situação, poderia ser uma grande oportunidade de divulgação, muitos em começo de carreira até pagam para ser exposto, lamentável essa mãe.”

José Silva

08 de março, 2025 | 14:06

“Famoso oportunismo. Em busca do dinheiro fácil.”

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