12 de março, de 2025 | 20:00
Especialistas dão dicas para clientes que compraram passagens aéreas da Voepass
Por Matheus Valadares - Repórter Dário do AçoConforme já noticiado pelo Diário do Aço, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu as operações aéreas da Voepass. Somente na terça-feira (11), data da decisão, 34 voos programados foram cancelados, o que atingiu 1.908 passageiros, incluindo o Vale do Aço, visto que a companhia operava dois voos diários, dos quais, um de ida e outro de volta, entre o Aeroporto Regional do Vale do Aço e Congonhas, em São Paulo.
A suspensão surpreendeu diversos clientes da companhia, que já compraram as passagens, e não poderão embarcar nas aeronaves. A Anac explica que a empresa responsável pela venda da passagem deve entrar em contato com o consumidor para prestar esclarecimentos e oferecer alternativas, conforme a regulação da própria agência.
Procurada pelo Diário do Aço, a advogada Bruna Pinheiro, que atua na área do Direito do Consumidor na região, explica que a pessoa que comprou passagem aérea pode solicitar o reembolso integral do valor pago, incluindo todas as taxas e encargos. Se ele desejar, pode escolher também a reacomodação em outro voo de outra companhia aérea. E se for para ele mais vantajoso, isso tem que ser um acordo entre o consumidor e a companhia, ele pode aceitar a execução do serviço por outro meio de transporte, se for viável. Mas o consumidor não é obrigado a aceitar o reembolso, ele também não é obrigado a aceitar a reacomodação, ele pode escolher”, afirma a especialista.
A advogada frisa que caso os direitos descritos não forem respeitados pela companhia aérea, o consumidor pode registrar uma reclamação junto à Anac, ou procurar o Procon, que vai intermediar a solução do problema e, se for o caso, poderá ingressar com ação judicial, especialmente se houver danos financeiros ou morais significativos.
Diante dessa situação, o Procon pode intermediar um acordo, mas a indenização por dano moral só pode ser determinada pela Justiça. O consumidor pode ajuizar uma ação no juizado especial cível se o valor do processo dele não ultrapassar 40 salários mínimos e sempre é indicado o ingresso da ação judicial com um advogado especialista para que todos os direitos sejam garantidos”, complementa Bruna.
Sílvio dos Santos Ribeiro, que também é advogado e especialista em direito do consumidor, ressalta que se o cliente tiver mais prejuízo como entrevista para o emprego ou um evento que iria participar, como seminário, entre outras obrigações que era necessário cumprir naquela data e em virtude desse cancelamento, não pode estar presente, ele pode entrar com esse pedido diretamente ao judiciário com perdas e danos para que os seus direitos seja todo restituído e assim o juiz fará uma dosimetria mediante ao seu pedido”.
Arquivo pessoal
Advogado afirma que cliente que perdeu algum compromisso pode solicitar ao judiciário restituição por perdas e danos

Outro detalhe muito importante é que o consumidor se atente a fazer provas desta fase de entrar em contato com a companhia aérea, dos protocolos, das reclamações, para que se o caso ele não for solucionado na via extrajudicial, ele tenha a documentação necessária para ingressar com ação judicial e ter os seus direitos resguardados”, finaliza Bruna Pinheiro.
Orientações das empresas
As passagens para voos da Voepass são vendidas de três formas: diretamente pela própria Voepass, pela Latam (que tem um acordo comercial com a Voepass) e por agências de viagens. Em nota publicada pela Voepass, todos os passageiros que forem impactados neste momento serão atendidos nos termos do previsto pela ANAC, na Resolução 400”.
Já a Latam informou que tomou conhecimento da decisão da Anac, e que os clientes com passagens do codeshare tiveram voos cancelados, podem optar por mudanças diretamente na seção Minhas Viagens de latam.com. Alteração do voo sem multa e diferença tarifária, sujeito a disponibilidade da mesma cabine e dentro da validade da passagem aérea. Para as rotas em que houver operação com voos LATAM, os passageiros serão acomodados nestes voos. Nos demais casos, poderão ser acomodados em voos de outras companhias aéreas ou reembolso integral da passagem aérea sem multa”, orienta a empresa.
O que argumenta a Anac
Em nota, a Anac informou que passageiros atingidos pelo cancelamento de voos da Voepass devem procurar a empresa ou a agência de viagem responsável pela venda do bilhete para reembolso ou reacomodação em outras companhias.
De acordo com o comunicado, a Voepass conta atualmente com seis aeronaves e as operações da companhia incluem 15 localidades com voos comerciais e duas com contratos de fretamento.
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