15 de março, de 2025 | 13:56

Homem é condenado a 30 anos de prisão por feminicídio contra a ex-companheira

TV Brasil
No dia do crime, ele foi novamente à residência da vítima para tentar a reconciliaçãoNo dia do crime, ele foi novamente à residência da vítima para tentar a reconciliação

Com informações do MPMG
O Tribunal do Júri de Patrocínio condenou, a 30 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, um homem que cometeu feminicídio contra a ex-companheira. O assassinato ocorreu no dia 24 de abril de 2024, na residência onde a vítima estava morando com o filho de cinco anos e uma amiga, após terminar o relacionamento com o réu. Ele foi condenado por feminicídio, por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e no contexto de violência doméstica e familiar. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi representado no julgamento pela promotora de Justiça Larissa Camapum de Souza. A condenação ocorreu no dia 13 de março.

De acordo com a denúncia do MPMG, a vítima e o assassino conviveram em união estável por alguns anos, sendo ela constantemente agredida, física e psicologicamente, pelo companheiro, principalmente em razão de ciúmes exacerbado dele. Consta ainda que, dias antes do feminicídio, a vítima, após terminar o relacionamento, convidou uma amiga para morarem juntas. Mas, inconformado com o rompimento, o réu se deslocava todos os dias até a residência da vítima, insistindo em reatar a união.

No dia do crime, ele foi novamente à residência da vítima para tentar a reconciliação. Mas após discutirem por não se conformar com o término, o assassino enfurecido se apoderou de duas facas e a atacou, desferindo contra ela 25 golpes. Em seguida, o criminoso fugiu do local e dispensou as facas em um terreno baldio, sendo, posteriormente, localizado e preso em flagrante. A mulher foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário