15 de março, de 2025 | 14:03

Justiça determina medida protetiva a favor de pessoa com deficiência agredida por familiar

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
 De acordo com a 20ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, assim que essa parente se mudou para a casa do deficiente, as agressões e ameaças começaram De acordo com a 20ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, assim que essa parente se mudou para a casa do deficiente, as agressões e ameaças começaram

Com informações do MPMG
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Justiça determina medida protetiva a favor de uma pessoa com deficiência de Juiz de Fora, município da Zona da Mata. O objetivo é afastar do seu convívio uma parente que o estaria agredindo. E garantir com isso a sua segurança. De acordo com a 20ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, assim que essa parente se mudou para a casa do deficiente, as agressões e ameaças começaram, o que coloca em risco a integridade dele.

Pela decisão da 7ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, além de ter de se mudar da residência, a mulher está proibida de se aproximar e de manter contato de qualquer natureza com ele. Segundo o promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza, a decisão do juiz Edson Geraldo Ladeira, ao conceder a medida protetiva, demonstra a sensibilidade do magistrado ao tema.

De acordo com o promotor de Justiça, a medida protetiva foi solicitada com base nos princípios constitucionais, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (adotada pela ONU em 2006 e ratificada pelo Brasil em 2008, com força normativa equivalente à de uma emenda constitucional) e na Lei Brasileira de Inclusão.

“Usamos tudo isso porque o ordenamento jurídico infraconstitucional não prevê, ainda, de forma específica, tal medida protetiva, já que o Projeto de Lei n. º 4438/2021 que estabelece medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência, que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la, ainda se encontra em tramitação no Congresso Nacional", afirmou Jorge Tobias de Souza.

De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), o pedido de afastamento da agressora do convívio com o deficiente ocorreu após a curadora dele demonstrar ao MPMG o perigo de a parente continuar convivendo com eles. “O ofendido e a curadora receiam pela segurança e bem-estar deles, diante das ameaças proferidas pela parente, bem como por sua agressividade, ocasionada pelo uso de entorpecentes”, afirma trecho da ACP.

Também atuou no caso o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos.
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