03 de abril, de 2025 | 08:35
Processo para obtenção da cidadania italiana fica mais restrito e pode impactar brasileiros
Enviada ao Diário do Aço
Luana Lacerda afirma que ficar atento aos processos e estar acompanhado por profissionais do Direito Internacional faz diferença no andamento dos trâmites
Por Sofia Carvalhido - Estagiária sob supervisão
O requerimento da cidadania italiana ficou mais restrito após uma reforma na lei que permitia a concessão do documento por direito de sangue, na última sexta-feira (28). Em entrevista ao Diário do Aço, a advogada internacional, qualificada para o exercício da advocacia no Brasil, em Portugal e no Reino Unido, e atual vice-presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB - Subseção Ipatinga, Luana Lacerda, explicou a nova mudança e como ela pode impactar os próximos requerimentos de cidadania italiana, principalmente para os brasileiros.
Anteriormente, a cidadania italiana por descendência poderia ser concedida pelo direito de sangue (ius sanguinis). Neste processo, que era reconhecido como um direito originário, o requerente deveria comprovar, por meio de documentos, a ligação sanguínea, ininterrupta e sem limite de gerações, a descendência italiana, mesmo sem vínculo afetivo com a Itália.
Entretanto, com a mudança recente, seria necessária a comprovação de um vínculo efetivo com a Itália”. Uma das principais alterações é a exigência de vínculo efetivo com a Itália, que poderá incluir comprovação de idioma, cultura, ou até residência no país. Ou seja, o que antes era um direito, passa a depender de critérios mais subjetivos, e em alguns casos, até discricionários”, detalha Luana.
Xenofobia
Em justificativa à alteração, o governo italiano afirmou que esta nova medida serve para reduzir os abusos de pedidos de cidadania ao longo dos anos”, principalmente vindos da América do Sul. Luana informa que, anualmente, o Brasil registra entre 40 a 60 mil pedidos de cidadania italiana, seja por meio dos consulados ou via ação judicial na Itália”.
Nesse sentido, o Brasil é o país com maior número de descendentes italianos do mundo, população que pode chegar a 30 milhões de pessoas. Questionada sobre a possibilidade de ser uma medida xenofóbica, a advogada internacional explica que a mudança pode refletir um viés xenofóbico institucional”. Embora toda política migratória deva buscar o equilíbrio e a razoabilidade. A generalização de práticas irregulares e a criação de obstáculos dirigidos a determinados grupos regionais contrariam princípios internacionais de igualdade e não discriminação”, comenta.
Ela afirma que, a princípio, há a possibilidade de contestação da medida, uma vez que pode violar tratados que garantem o direito à nacionalidade, à igualdade e à proteção de minorias, além de comprometer o princípio da segurança jurídica”.
Reconhecimento
Segundo Luana, a busca pelo reconhecimento da cidadania diz respeito a um resgate identitário, uma valorização de suas raízes. Além disso, o reconhecimento da cidadania italiana concede livre circulação e residência em toda a União Europeia, ampliando oportunidades de trabalho, estudo e qualidade de vida. Para muitos, é também uma estratégia legítima de planejamento migratório”, completa.
Ela explica que não há indícios de que processos já protocolados pudessem ser cancelados, já que devem ser respeitados em cumprimento ao princípio da segurança jurídica. Porém, alerta: É fundamental que os requerentes estejam atentos e bem assessorados, pois eventuais brechas legais ou omissões na regulamentação podem trazer obstáculos que precisarão ser enfrentados por meio judicial”.
Por fim, Luana destaca a importância de os requerentes estarem bem assessorados, principalmente acompanhados por profissionais do Direito Internacional. é fundamental que os requerentes estejam atentos e bem assessorados, pois eventuais brechas legais ou omissões na regulamentação podem trazer obstáculos que precisarão ser enfrentados por meio judicial”, finaliza.
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