02 de abril, de 2025 | 14:30

TCE determina que médico da região devolva mais de R$ 137 mil aos cofres públicos por acúmulo ilegal de cargos

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou um médico em R$ 80 mil e determinou que ele devolva R$ 57 mil (a serem corrigidos) ao cofre público estadual pelo acúmulo ilegal de cargos públicos, entre os anos de 2008 e 2019, em Ipatinga, Timóteo, Antônio Dias, Bugre, Jaguaraçu e na Secretaria Estadual de Saúde. As informações foram divulgadas pela assessoria de comunicação do TCEMG.

O relator do Processo nº 1.091.620, conselheiro-substituto Adonias Monteiro, decidiu por aplicar a multa ao médico “diante da gravidade da conduta dolosa do servidor, caracterizada pela apresentação de documentação inverídica e a reincidência em práticas similares”. A proposta de voto foi aprovada por unanimidade entre os conselheiros, em sessão desta terça-feira (1).

O TCEMG ainda multou em R$ 5 mil os prefeitos de Jaguaraçu e de Bugre, por descumprimento de determinação da Corte de Contas que dificultaram a apuração do caso. Os prefeitos devem, ainda, instaurar processo administrativo para “identificar se o médico prestou os serviços públicos para os quais foi admitido, devendo, caso comprovado prejuízo ao erário, ser adotadas as medidas indispensáveis ao ressarcimento dos cofres públicos”, destacou o relator.
De acordo com o voto, ainda, os prefeitos de Ipatinga, Timóteo e Antônio Dias também devem reabrir procedimentos internos para verificar se o servidor “efetivamente prestou os serviços públicos para os quais foi admitido (...) visando à adequada apuração do dano decorrente do descumprimento de jornada pelo servidor”.

Em relação ao secretário de Estado de Saúde, o Tribunal determinou que, no prazo de 30 dias: suspenda o gozo de eventuais folgas compensativas pelo médico que não tenha a comprovação prévia do direito; verifique o direito às folgas compensativas concedidas nos anos de 2022 e 2023, devendo, caso comprovada a ilegalidade da situação, ser adotadas as medidas indispensáveis à regularização da situação; apure a utilização de regime de teletrabalho e a dispensa do controle eletrônico da jornada de trabalho dele, devendo ser adotadas as medidas indispensáveis à regularização da situação, caso comprovada a ilegalidade.

A Primeira Câmara ainda decidiu submeter ao Tribunal Pleno possível declaração de inabilitação do médico para exercício de cargo público em comissão ou função de confiança pelo período de cinco anos. Cabe recurso da decisão.
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