22 de abril, de 2025 | 15:04
Revertida justa causa de trabalhador acusado de postar figurinhas ''desrespeitosas'' em grupo corporativo de WhatsApp
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O autor, que trabalhou para a empresa por mais de 13 anos, foi dispensado sob acusação de ''mau procedimento e indisciplina''

Com informações do TRT
O juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reverteu a dispensa por justa causa de um trabalhador que foi acusado pela empregadora de postar figurinhas desrespeitosas” em um grupo corporativo de WhatsApp. A empresa, do ramo de serviços gráficos, foi condenada a pagar ao ex-empregado as verbas rescisórias devidas no caso de rescisão imotivada do contrato de trabalho.
O autor, que trabalhou para a empresa por mais de 13 anos, foi dispensado sob acusação de "mau procedimento e indisciplina". Tudo aconteceu após postagem, pela empresa, no grupo de WhatsApp, sobre atraso no pagamento de adiantamento salarial aos empregados. O autor então postou figurinhas no grupo corporativo, do qual também fazia parte o proprietário da empregadora. As figurinhas foram consideradas desrespeitosas” pela ré, que alegou que as mensagens causaram tumulto no ambiente de trabalho, justificando a aplicação da justa causa.
Contudo, após examinar o caso, o magistrado concluiu que as figurinhas postadas pelo trabalhador não tiveram gravidade suficiente para comprometer a confiança indispensável ao contrato de trabalho. Não percebo, na atitude do reclamante, o intuito de prejudicar a reputação da empresa”, destacou o juiz. Além disso, ficou comprovado que o autor nem mesmo foi o primeiro a publicar as figurinhas sobre o aviso do atraso salarial, o que afastou a alegação da empresa de que ele teria instigado o comportamento dos colegas.
Chamou a atenção do julgador o depoimento do representante da empresa, reconhecendo que outro empregado, o primeiro a enviar figurinha no grupo, não foi dispensado, assim como os demais colegas que também postaram mensagens sobre o atraso do adiantamento. Verifico que apenas o reclamante foi sancionado, o que indica claro tratamento desigual para pessoas que adotaram o mesmo comportamento”, ressaltou o juiz.
As alegações da ré de que a postagem gerou caos na empresa, faltas injustificadas e chacotas” foram afastadas na decisão, por ausência de prova. O magistrado observou ainda que, entre as regras de utilização do grupo de WhatsApp da empresa, apresentadas no processo, não há proibição de postagem de figurinhas ou realização de brincadeiras, salvo se o conteúdo for sensível, pornográfico, preconceituoso ou discriminatório, o que não ocorreu no caso.
Na sentença, o juiz destacou a importância de prova robusta para aplicação de justa causa, devido ao impacto severo dessa modalidade de rescisão na vida profissional do trabalhador. A despedida por justa causa caracteriza-se como a mais grave penalidade aplicada ao trabalhador e, por tal razão, deve ser admitida somente quando comprovada, de forma robusta, a ocorrência de falta grave o suficiente para quebrar, definitivamente, a fidúcia inerente ao contrato de trabalho”, ponderou.
Com a reversão da justa causa, a empresa foi condenada a pagar: aviso-prévio indenizado (66 dias); 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3; depósitos de FGTS com multa de 40%; multa prevista no art. 477 da CLT. A empresa também foi condenada a fornecer documentação para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. A empresa recorreu da decisão, mas o tema referente à justa causa não foi abordado no recurso.
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Dudu
23 de abril, 2025 | 08:30A empresa atrasa o pagamento, é cobrada e pra tentar coagir os funcionários, manda uma pessoa de 13 anos de empresa embora por justa causa.
Até eu que estou de fora do setor de RH/DP sei que isso é errado, se a empresa não quer ter esse problema de pagamento de adiantamento, então exclui a opção na hora da contratação, ja trabalhei em varias empresas que não tem essa opção de adiantamento, agora arrumou mais dor de cabeça.”
Tião Marreta
22 de abril, 2025 | 22:24Fica um trecho da melodia interpretada pela banda Engenheiros do Hawai, música de título Ninguém igual Ninguém:
Todos iguais, todos iguais
Mas uns mais iguais que os outros
Todos iguais, todos iguais
Mas uns mais iguais que os outros
Todos iguais, todos iguais
Todos iguais, todos iguais
Tão desiguais, tão desiguais
Tão desiguais, tão desiguais”