23 de abril, de 2025 | 15:07

DMPMG amplia atendimento para adesão ao programa de indenização pelo rompimento da barragem de Fundão

Corpo de Bombeiros MG/Divulgação
O programa, previsto no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, garante o pagamento de indenizações pela SamarcoO programa, previsto no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, garante o pagamento de indenizações pela Samarco

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) está ofertando atendimentos presenciais e remotos para pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana em 2015, que desejam aderir ao Programa Indenizatório Definitivo (PID). O programa, previsto no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, garante o pagamento de indenizações pela empresa Samarco, informou a DPMG.

O serviço é oferecido nas Unidades da Defensoria nos municípios de Caratinga, Governador Valadares, Ipatinga, Mariana e Ponte Nova. As comarcas dessas cidades abrangem também os moradores de Alpercata, Periquito, Ipaba, Santana do Paraíso, Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Pingo-d'Água, Barra Longa, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado. A adesão pode ser feita presencialmente nesses locais ou por meio de atendimento remoto.

A inscrição no PID exige a apresentação de um documento de identidade com foto e comprovante de residência. O interessado deve estar assistido por defensor público ou advogado particular. O programa é direcionado especialmente a pessoas que já solicitaram indenização em iniciativas anteriores, mas que não tiveram seus pedidos atendidos por ausência de comprovação dos requisitos.

Além do atendimento nas unidades fixas, a Defensoria também organiza um Mutirão de Atendimento itinerante para orientar a população e facilitar o acesso ao programa. Os atendimentos ocorrerão em diversos municípios da Bacia do Rio Doce, incluindo Periquito, Alpercata, Barra Longa, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Sem-Peixe, Rio Casca, São Pedro dos Ferros, Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Pingo-d'Água, Conselheiro Pena, Tumiritinga, São Domingos do Prata, Dionísio, São José do Goiabal, Ipaba, Santana do Paraíso, Resplendor, Itueta, Coronel Fabriciano, Timóteo, Mariléria, Galileia, Aimorés, Ouro Preto, Raul Soares, Fernandes Tourinho, Sobrália, Bugre, Iapu, Belo Oriente e Naque.

Durante os atendimentos, serão prestadas orientações sobre o acordo de repactuação, critérios de elegibilidade e demais programas residuais vinculados ao Programa de Indenização Mediada. As defensoras e defensores públicos, ou advogados constituídos, são os responsáveis por todo o trâmite, que inclui o preenchimento dos dados, envio de documentos e aceite da proposta nas plataformas dos sistemas indenizatórios.

Caso a proposta seja aceita, o valor da indenização, fixado em R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica, será pago em parcela única, no prazo de 10 dias após a homologação judicial do acordo.
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Comentários

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Atenta

23 de abril, 2025 | 20:18

“E quem não entrou anteriormente? Esse processo da HOLANDA, é FAKE ou quem não tinha entrado tem chances ainda?”

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