09 de junho, de 2025 | 20:45
Justiça determina suspensão da greve dos professores em Ipatinga e mantém aulas nesta terça-feira
A decisão ainda determina uma multa diária de R$ 300 por servidor grevista, limitada a R$ 30 mil por pessoa, em caso de descumprimento
Nesta segunda-feira (9), a Justiça acatou a solicitação da administração municipal de Ipatinga e proferiu, em decisão liminar, a suspensão da greve anunciada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais Subsede de Ipatinga (Sind-UTE), que teria início nesta terça-feira (10). Com isso, as aulas na rede municipal de ensino continuam normalmente, conforme estabelecido pelo calendário escolar. A informação foi divulgada pelo governo ipatinguense.A decisão considerou que o movimento grevista não cumpriu requisitos legais indispensáveis para sua deflagração. Entre as falhas apontadas estão a falta de apresentação de ata de assembleia que comprove a deliberação da greve pela maioria da categoria e a não apresentação de plano de manutenção dos serviços educacionais durante a paralisação.
A Justiça entendeu que a paralisação, além de ferir preceitos legais, traria prejuízos imediatos a milhares de famílias, sobretudo às crianças e adolescentes que dependem do atendimento regular nas escolas.
A liminar prevê multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial: R$ 300,00 por cada servidor grevista, limitada a R$ 30.000,00 por pessoa, contados a partir da intimação do Sindicato, que segundo o documento, será realizada pela forma mais rápida possível.
A secretária municipal de Educação, Ana Cristina Neves de Abreu, reforça que as escolas estarão abertas normalmente nesta terça-feira (10) e pediu que os pais mantenham a rotina dos alunos. Pedimos aos pais e responsáveis que levem seus filhos para a escola. Nossas equipes estarão a postos para garantir o atendimento regular”, afirmou.
Sind-UTE/MG
Por meio de nota, o Sind-UTE/MG alega ter sido surpreendido com a informação divulgada pelo governo local.
Nos causa estranheza o fato de o mesmo governo, que descumpre Leis Federal e Municipal não negociando o cumprimento das mesmas e que, ano após ano, descumpre o Piso Nacional do Magistério, que é o salário mínimo dos profissionais da educação, venha agora criminalizar o movimento legítimo da categoria em defesa da educação pública de Ipatinga”.
O sindicato ainda apontou, na nota divulgada no fim da noite de segunda-feira (10), que não havia sido notificado da antecipação de tutela, mas está atento para tomar todas as medidas cabíveis em defesa dos direitos dos trabalhadores em educação do município.
Amanhã (dia 10) é o primeiro dia de greve, e as possíveis multas, caso se apliquem, serão remetidas ao órgão de representação da categoria no caso, o Sind-UTE/MG”, apontou o sindicato, informando que prepara uma plenária para as 18h30 para tratar do assunto.
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Rj
10 de junho, 2025 | 15:33Ô Marina, por acaso é parente em primeiro grau do Cidadão Pensante? Quem proibiu a greve foi a justiça, a pedido do seu prefeitaço, mas mesmo assim, tem escolas totalmente em greve no bethânia”
Marina
10 de junho, 2025 | 15:22Agora está comprovado que não há pessoas de palavra na atualidade, falou-se que vai ter greve, agora não tem mais, que ensinamentos tem os alunos dentro da sala de aula.”
Rj
10 de junho, 2025 | 13:11Ô Cidadão Pensante, só uma perguntinha, desde quando anta e gado passaram a ser classificadas como um ser racional? Respeite a ciência e a biologia!”
Cidadão Pensante
10 de junho, 2025 | 09:14Acho certo que o ministério público fez. Muitos professores aposentados tomando vaga de jovens. E uma verdadeira hipocrisia atrapalhar a vida das crianças com essa greve, sendo que esse sindicato deles tbm não representa nada se o salário está ruim e culpa desse sindicato aliado a políticos e só pesquisar.professores aposentados que sequer sabem passar conhecimento o nível dos alunos só cai a cada ano”
Rodrigo 27
10 de junho, 2025 | 08:55Poder Público ama jogar a população contra os profissionais da Educação ! E esse foi mais um fato desse descaso. Professor(a) e os demais trabalhadores de uma escola devem receber e é muito bem. Governantes, donos de escolas particulares: respeitem, valorizem seus trabalhadores.”
Rodrigo
10 de junho, 2025 | 08:11Minha filha estuda em uma escola da rede municipal e sempre relata que os professores estão trabalhando exaustos, que a carga horária deles é grande e que os professores substitutos não sabem ou não estão preparados para substituir o professor titular na falta desse . O direito a greve é sagrado. Se a administração (prefeitaço) não está nem aí pelos direitos dos professores,quem estará do lado deles,se nem a justiça está? Sou paí e vejo que se estão falando em greve é porque a situação não é das melhores. Tem todo o meu apoio professores.”
Grevista
10 de junho, 2025 | 07:18A justiça tem algum problema de salário e pagamento? Tem o salário que não merecem, pelo morosidade processual, por isso é fácil tomar uma decisão que não afetam a si mesmo. Judiciário incapaz!”
Cidadão
10 de junho, 2025 | 06:35Trabalhei a vida toda, hora como CLT, muitas vezes como autônomo. Eu sempre ví a omissão das entidades representativas de minha classe, na defesa dos interessses dos trabalhadores do meu setor. Entretanto, os professores têm tudo para serem melhores organizados, em função do nivel de esclarecimento, assim como advogados, médicos, engenheiros, técnicos, etc. A pergunta que faço é: esse sindicato que representa os professores não tem assessoria jurídica? O Direito da greve para revindicar direitos descumpridos é sagrado. Aguardamos respostas. Se o prefeitaço não está cumprindo com seus deveres em relação aos educadores, que seja seja levado à Justiça.”
Altamir Pedro
09 de junho, 2025 | 22:52Veja o que diz a lei
Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989.
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
Acho que a justiça atropelou a lei que eles tinham que cumprir.
Espero que o síndica recorra e não fique sendo pelego do patrão.”
Anônimo
09 de junho, 2025 | 22:34O Perfil de um Governo que Suprime o Direito à Greve e ao Protesto
Um governo que impede seus cidadãos de fazer greve e de se manifestar por seus direitos opera sob uma lógica de controle que pode variar em intensidade, desde restrições sutis em regimes democráticos até a repressão violenta em sistemas autoritários.
Fingir que é cego, ou ser sublime Quem é o oprimido? Quem é que te oprime?Merecer o coração diante do cinismo Coragem, sapiência pra lidar com o realismo Sistema medíocre, governo porno-político Me leva a triste conclusão que esse país é um precipício”
Glaucia
09 de junho, 2025 | 22:28Isso é 1 absurdo; pois a única maneira q os servidores tem para reivindicar seus direitos, estão tendo as vzs amordaçada pela justiça.
A justiça tbm deveria obrigar os gestores das cidades a cumprir o compromisso de valorização dos servidores e tbm de pagar . Governar colocando mordaça na boca dos servidores é fácil demais. Deveriam respeitar tds os funcionários .”