20 de junho, de 2025 | 08:55
Justiça condena empresa por usar marca de concorrente em anúncios do Google
Matheus Valadares
Quando consumidores buscavam o nome do estabelecimento no Google, eram redirecionados para o site do rival
Por Matheus Valadares - Repórter Diário do Aço
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) dobrou uma indenização por danos morais em caso de concorrência desleal digital, elevando o valor de R$ 10 mil para R$ 20 mil. A decisão reconheceu que usar marcas de concorrentes como palavras-chave em anúncios do Google configura prática comercial ilícita no ambiente online.
O caso envolveu o Instituto Embelleze Ipatinga, empresa franqueada, que descobriu ter sua marca registrada utilizada por um concorrente direto para captar clientes na internet. Quando consumidores buscavam o nome do estabelecimento no Google, eram redirecionados para o site do rival por meio de links patrocinados pagos.
Segundo a defesa do Instituto Embelleze, a firma condenada havia contratado a marca da concorrente como palavra chave em campanhas publicitárias, aproveitando-se da reputação construída pela vítima para desviar sua clientela. O tribunal considerou a manobra intencional e prejudicial à livre concorrência.
"Conseguimos demonstrar que houve manipulação deliberada da plataforma de anúncios para apropriar-se de investimentos que nosso cliente fez na construção de sua marca", explica o advogado Eduardo Flaviano S. Cota, do escritório Weslley Miranda Advogados, responsável pelo processo que resultou na majoração da indenização.
Precedente para o mercado digital
A decisão, proferida em 21 de maio, reforça jurisprudência relevante sobre práticas comerciais no ambiente digital. O TJMG ratificou que o dano moral é presumido nestes casos, dispensando a necessidade de comprovar prejuízo financeiro direto.
Segundo os autos, a prática de "compra de marca" em buscadores tem se tornado comum entre empresas que buscam se apropriar do reconhecimento de concorrentes no mercado online. O tribunal entendeu que esta estratégia viola princípios da leal concorrência e gera dano presumido à empresa lesada.
"Esta decisão manda um recado claro ao mercado: usar a reputação alheia para desviar clientela online terá consequências jurídicas severas", destaca Eduardo Cota. "O tribunal reconheceu que esta é uma forma moderna e sofisticada de concorrência desleal", continuou.
O precedente ganha importância especial para o setor de franquias, no qual a proteção da marca representa um dos principais ativos do negócio. Segundo a Associação Brasileira de Franchising, o país possui mais de 160 mil unidades franqueadas, todas potencialmente vulneráveis a este tipo de prática.
Impacto para empresas
Para o advogado, a majoração da indenização sinaliza que os tribunais estão reconhecendo a gravidade crescente da concorrência desleal no ambiente digital. Para empresas vítimas desta estratégia, a decisão facilita a busca por reparação judicial. A conduta foi considerada especialmente grave porque explora indevidamente investimentos em marketing e construção de marca realizados pela empresa lesada, transferindo benefícios comerciais de forma ilícita.
"Empresários que suspeitam estar sendo vítimas desta prática devem documentar as evidências rapidamente", orienta o especialista. "Quanto mais tempo a estratégia permanece ativa, maior o prejuízo à reputação e aos negócios”, finaliza o advogado.
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