29 de junho, de 2025 | 08:35
Licenciamento de 2025 ainda não é exigido, mas condutores devem se atentar ao pagamento
O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) terminou. Por ora, o documento de 2024 ainda é aceito, mas os condutores devem ficar atentos ao pagamento, para evitar problemas. José Geraldo Mattos, despachante que atua em Ipatinga, reforça alguns detalhes sobre a quitação dos valores.
O despachante aponta que, sobre o pagamento dos débitos durante uma blitz, por exemplo, é possível sim. Entretanto, se o documento exigido não constar como pago no sistema quando consultado pela PM, não resolve o problema.
A questão de documento é muito complexa, porque muita gente mistura, confunde. Se você não pagou nada ainda em 2025, não pagou nem o IPVA, não pagou licenciamento, não pagou multa, mas tem o documento 2024, você ainda pode rodar sem problema nenhum”, pontua.
SMS
Quem atrasou o pagamento do IPVA 2025 poderá fazê-lo agora com a incidência de juros e multa. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) iniciou o envio de mensagem de texto de celular (SMS) aos devedores. O conteúdo do torpedo apenas avisa que há débito do imposto e não contém links clicáveis, código de barras ou QR Code para pagamentos.
Aviso SEF-MG: Constam pendências do IPVA placa XXX-0000. Sujeito a inscrição em DA e protesto. Se já pagou, desconsidere ou consulte o site oficial da SEF”.
Os débitos podem ser pagos no próprio site da SEF-MG, por código de barras, via Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou por Pix ao gerar o QR Code.
Caso o proprietário escolha o pagamento Pix, deverá ficar atento ao nome da instituição emissora, que será Itau Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A. O favorecido precisa ser o Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60.
A escala de vencimentos do IPVA 2025 se encerrou no dia 11 de abril. Após esse prazo, o balanço da SEF aponta a marca de R$ 8,9 bilhões pagos, o correspondente a 75,58% dos R$ 11,8 bilhões de arrecadação estimados.
Multa
José Geraldo salienta que quem for parado sem o documento exigido, devidamente pago, pode ser multado. Se ele não tiver o documento no aplicativo e uma coisa que eu não recomendo é ter somente no aplicativo, porque é preciso ter acesso ao sistema naquele momento -, o veículo pode ser apreendido. Mas se o guarda tiver com o sistema no ar, fizer uma consulta e constatar que o documento dele está pago, está legal, mas não está portando, pode liberar o veículo, mas pode fazer uma multa por falta de documento”, frisa José Geraldo, sobre a importância de ter o documento impresso e que comprove o pagamento do ano vigente.
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