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07 de julho, de 2025 | 14:20

Defensoria Pública ajuíza ACP para implementação de cotas raciais em concurso público do Estado

SEEMG - Divulgação
Concurso da educação reserva 10% das vagas a pessoas com deficiência, sem qualquer porcentagem para candidatos negrosConcurso da educação reserva 10% das vagas a pessoas com deficiência, sem qualquer porcentagem para candidatos negros


Com o objetivo de se fazer cumprir o Estatuto da Igualdade Racial do Estado de Minas Gerais, aprovado recentemente nos termos da Lei Estadual n. 25.150/2025, e com base nas garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do Estado, buscando assegurar o cumprimento do dever de previsão de cotas étnico-raciais em concurso público para o preenchimento de cargos dos quadros da área da educação. As informações são da assessoria da DPMG.

Chegou ao conhecimento da DPMG que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicaram edital de abertura de concurso público, com a oferta de 13.795 vagas disponíveis em todo o estado. No entanto, observou-se que, no edital, com período de inscrições previsto para 21 de julho a 21 de agosto, consta apenas a reserva de 10% das vagas destinadas a pessoas com deficiência, sem qualquer porcentagem para candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas.

A partir dessa omissão quanto às cotas raciais, a associação Educafro, que atua pela inclusão social na educação, emitiu ofício à DPMG, provocando a instituição a atuar pela suspensão do concurso e republicação do edital, com a previsão de ações afirmativas em favor das minorias étnicas. O pedido da Educafro foi atendido e, assim, protocolada a ACP com pedido de tutela provisória de urgência antecipada.

O caminho extrajudicial para solução do caso foi descartado, uma vez que, segundo apurado pela Defensoria Pública, o pedido de inclusão de cotas raciais já havia sido formulado por candidatos em uma impugnação administrativa. No entanto, esse pedido acabou indeferido pela entidade organizadora do concurso, sob a justificativa de que não haveria legislação em vigor no Estado que garantisse essa modalidade de ação afirmativa.

Entre os argumentos apresentados na ação coletiva, a Defensoria Pública sustenta que as cotas raciais já se encontram respaldadas e asseguradas pelo Estatuto da Igualdade Racial do Estado (Lei Estadual 25.150/2025). A norma, aprovada em janeiro de 2025, determina que o Estado de Minas Gerais deve assegurar ações afirmativas para o combate à discriminação, para a garantia de diversidade étnica na esfera pública e a inclusão dessas minorias no mercado de trabalho.

A DPMG também pontua que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (CIRDRI), que também estabelece as ações afirmativas como política pública obrigatória para a promoção da igualdade.

Além disso, argumenta que tal Tratado de Direitos Humanos foi aprovado pelo Congresso Nacional e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, razão pela qual a Administração Pública tem o dever de dar efetividade plena e imediata a esses direitos fundamentais previstos em favor das minorias étnicas.

Na ACP, a Defensoria Pública reivindica a suspensão do concurso público e a republicação do edital, garantindo no mínimo 20% das vagas ofertadas para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas. A ação ainda prevê ampla divulgação das mudanças no Edital, com publicação em destaque no site da SEE, além da previsão de uma multa diária para caso de descumprimento das medidas reivindicadas.

Assinada pelo Coordenador Estratégico de Tutela Coletiva, defensor público Paulo César Azevedo de Almeida, a ação foi protocolada na quinta-feira (3/7), data que marca o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial.
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