
14 de julho, de 2025 | 13:51
Júri condena réu a 46 anos de prisão por ataque que matou bebê de 6 meses em Timóteo
Wellington Fred
O crime ocorreu na rua Narciso, no bairro Primavera, a cerca de 100 metros do presídio, e resultou na morte de um bebê e três pessoas feridas a tiros

O Tribunal do Júri da Comarca de Timóteo condenou Daniel Vinícius Elias, de 23 anos, a uma pena de 46 anos de prisão pelo atentado ocorrido na noite de 19 de agosto de 2024, na rua Narciso, bairro Primavera, que resultou na morte do bebê Ravi Miguel Fernandes Monteiro, de apenas seis meses, crime noticiado pelo Diário do Aço na época. A sentença foi proferida pela juíza Marina Souza Ventura Aricodemes, que conduziu o julgamento na sessão do Júri Popular realizada na quinta-feira (10).
O crime foi praticado quando três marginais invadiram uma residência à procura de R.M.S., de 37 anos, alvo de um ataque motivado, segundo apuração da polícia, por desavenças anteriores. O irmão de R.N. havia sido assassinado um dia antes na Praça do Coliseu, no bairro Timirim. Na ocasião, ao tentar se proteger, R.M.S. correu para um dos quartos da casa. Chama a atenção o fato de o imóvel estar localizado a cerca de 100 metros do portão do presídio feminino no Primavera.
A avó da criança, que segurava o neto no colo, foi atingida por disparos nas pernas, e o bebê acabou baleado no crânio e na mão. Ravi chegou a ser levado ao Hospital e Maternidade Vital Brazil, mas não resistiu aos ferimentos. A avó sobreviveu após internação. O crime gerou comoção social na época.
O réu, Daniel Vinícius Elias, também foi ferido durante o ataque. Segundo relatos, ele entrou em luta corporal com R.M.S., que conseguiu desviar sua arma, momento em que o acusado foi atingido por disparos efetuados pelos seus próprios comparsas. Ele foi transferido em estado crítico para o Hospital Márcio Cunha, em Ipatinga, onde sobreviveu, mas ficou paraplégico.
Acusação
A promotora Luciana Prado Ferreira Pinto atuou na acusação, que apontou Daniel como um dos executores do crime, acompanhado de dois adolescentes. O réu foi julgado por seis crimes: homicídio consumado (da criança), duas tentativas de homicídio (contra a avó e contra o homem alvo do atentado), corrupção de menores (duas vezes) e organização criminosa. Todas as acusações foram qualificadas por quatro agravantes, o que elevou a pena total.
Defesa recorreu
O advogado de defesa, Bruno Luiz de Souza Silva, contestou a decisão e afirmou que recorrerá da condenação. A defesa apresentou várias teses, inclusive a negativa de autoria e a desclassificação do homicídio doloso para culposo no caso da criança, além da tentativa de lesão corporal em relação à avó.
Apesar da negativa da Justiça em acolher essas teses, vamos seguir firmes com um possível recurso, pois há laudos periciais que indicam que os disparos fatais não vieram da arma do meu cliente”, declarou o advogado.
Bruno também destacou que Daniel, mesmo estando atualmente em prisão domiciliar por conta da paraplegia, enfrenta uma pena pesada imposta pela Justiça. Foram seis crimes com quatro qualificadoras cada, o que justifica a alta condenação. A defesa segue convicta de que pode buscar uma revisão dessa decisão”, concluiu.
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Bom
14 de julho, 2025 | 17:2646 anos e uma eterna cadeira de rodas, será mesmo que o crime compensa?”