17 de julho, de 2025 | 10:21

Homem em bicicleta morre atropelado na BR-381

A vítima usava o veículo como meio de locomoção e não era um praticante esportivo de ciclismo

Reprodução de vídeo
Ciclista usava uma bicicleta comum, não era praticante esportivo; no alto da foto, a Fiat Strada envolvida no atropelamento ao fazer uma ultrapassagemCiclista usava uma bicicleta comum, não era praticante esportivo; no alto da foto, a Fiat Strada envolvida no atropelamento ao fazer uma ultrapassagem

Um homem de identidade ainda não divulgada, que estava em uma biclcieta, morreu na manhã desta quinta-feira (17) após ser atropelado por uma caminhonete Fiat Strada, no trecho da BR-381, entre Naque e Periquito. A vítima usava uma bicicleta comum, tipo Poti, e não era um praticante esportivo.

Conforme informações iniciais repassadas por testemunhas, o homem transitava à margem da pista e foi atingido violentamente pela caminhonete no momento que o motorista tentava fazer uma ultrapassagem.

Vídeos que circulam nas mídias sociais mostram a picape no acostamento e a bicicleta completamente destruída após o impacto.

Equipes do Samu foram acionadas e compareceram ao local para atender a ocorrência, assim como a ambulância da Concessionária Nova 381. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) será responsável por fazer o registro do acidente.

O trânsito está parcialmente interditado para os trabalhos da perícia e as apurações sobre a dinâmica do acidente ainda serão feitas.

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Comentários

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Verdade

17 de julho, 2025 | 15:31

“Homicídio doloso assumindo risco,ultrapassagem pelo acostamento.”

Sebastian Oliveira

17 de julho, 2025 | 12:05

“MULA, por favor digite no Google e faça a seguinte pesquisa: "Código de trânsito brasileiro - ciclistas podem andar na contramão?"?”

Observador

17 de julho, 2025 | 12:04

“Mura, acredito que você deveria ler o CTB, antes de vir comentar em reportagem de jornal. Obs: Não sou ciclista, apenas estudei o código antes de tirar CNH.”

Mura

17 de julho, 2025 | 11:20

“A turma do pedal deviam sempre pedalar no sentido contrário da vida, talvez assim tivesse alguma chance e não ser pego de costas.”

Justiça Ja

17 de julho, 2025 | 11:09

“Se for constatado o atropelamento no acostamento, a opção de fugir pelo México para os Estados Unidos e viver livremente já não é uma opção.Se condenado motorista, basta a família contratar os escritório Cabral de Ipatinga para indenização.Este escritório defendeu a família do ciclista Ipatinga na mesma circunstâncias atropelado também na 381.”

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