Pref Ipatinga Iptu 2025

17 de julho, de 2025 | 20:51

Homem atropelado em bicicleta na BR-381 era morador de Naque

A vítima usava o veículo como meio de locomoção e não era um praticante esportivo de ciclismo

Reprodução
Morador de Naque, Wilson Pereira da Silva foi a vítima do acidente desta quinta-feira, na BR-381 Morador de Naque, Wilson Pereira da Silva foi a vítima do acidente desta quinta-feira, na BR-381

Somente na tarde desta quinta-feira foi divulgada a identidade de um homem que estava em uma bicicleta e morreu pela manhã atropelado por uma caminhonete Fiat Strada, no trecho da BR-381, entre Naque e Periquito.

A vítima usava uma bicicleta comum, tipo Poti, e não era um praticante esportivo. Conforme apurado pela reportagem do Diário do Aço junto à Polícia Militar em Naque, o homem foi identificado como Wilson Pereira da Silva, de 69 anos, nascido na cidade de Braúnas. Conhecidos informaram que ele residia atualmente em Naque.

O homem transitava à margem da pista, quando foi atingido pela caminhonete no momento em que o motorista tentava fazer uma ultrapassagem. Uma equipe do Samu chegou a ser acionada para atender à vítima, mas o óbito foi confirmado. Também atuaram no local uma equipe da concessionária Nova 381 e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Testemunhas informaram que Wilson saiu de Naque pela manhã com a intenção de ir a um local onde na tarde de quarta-feira uma carreta carregada com cerâmica pegou fogo. No caminho ao local do acidente, ele acabou vítima de outro sinistro. Veja, abaixo, vídeo do local do acidente desta quinta-feira.



Reprodução
Ciclista usava uma bicicleta comum, não era praticante esportivo; no alto da foto, a Fiat Strada envolvida no atropelamento ao fazer uma ultrapassagemCiclista usava uma bicicleta comum, não era praticante esportivo; no alto da foto, a Fiat Strada envolvida no atropelamento ao fazer uma ultrapassagem
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Comentários

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Naque

17 de julho, 2025 | 20:16

“Mula não. Vc que sai chamando pessoas de mula .seja honesto e também olhe e estuda o fato primeiro pra sair por deligrino a imagem da vítima . Por q nem a justiça ainda pronunciou sobre o fato desde li a sua falta de educação olhe primeiro”

Verdade

17 de julho, 2025 | 15:31

“Homicídio doloso assumindo risco,ultrapassagem pelo acostamento.”

Sebastian Oliveira

17 de julho, 2025 | 12:05

“MULA, por favor digite no Google e faça a seguinte pesquisa: "Código de trânsito brasileiro - ciclistas podem andar na contramão?"?”

Observador

17 de julho, 2025 | 12:04

“Mura, acredito que você deveria ler o CTB, antes de vir comentar em reportagem de jornal. Obs: Não sou ciclista, apenas estudei o código antes de tirar CNH.”

Mura

17 de julho, 2025 | 11:20

“A turma do pedal deviam sempre pedalar no sentido contrário da vida, talvez assim tivesse alguma chance e não ser pego de costas.”

Justiça Ja

17 de julho, 2025 | 11:09

“Se for constatado o atropelamento no acostamento, a opção de fugir pelo México para os Estados Unidos e viver livremente já não é uma opção.Se condenado motorista, basta a família contratar os escritório Cabral de Ipatinga para indenização.Este escritório defendeu a família do ciclista Ipatinga na mesma circunstâncias atropelado também na 381.”

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