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23 de julho, de 2025 | 16:48

TJMG nega recurso para anular absolvição de réus julgados por morte de mulher no Bom Retiro em Ipatinga

Alex Ferreira
Tribunal negou recurso e manteve sentença proferida em 5 de novembro de 2024, quando dois réus foram absolvidos pelo Júri Popular em IpatingaTribunal negou recurso e manteve sentença proferida em 5 de novembro de 2024, quando dois réus foram absolvidos pelo Júri Popular em Ipatinga
Em acórdão publicado esta semana, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nega recurso ingressado pelo Ministério Público de Minas Gerais, contra sentença proferida em 5 de novembro de 2024, e absolveu dois réus, um de 18 e outro de 21 anos, acusados de envolvimento no assassinato, a facadas, de Carolina de Paiva Taveira, 32 anos. O resultado do julgamento foi noticiado pelo Diário do Aço na época.

O crime praticado na madrugada de 11 de abril de 2023 em um alojamento desativado da Usiminas, localizado na rua Cristóvão Jaques, bairro Bom Retiro, em Ipatinga.
O recurso teve como relator o desembargador Júlio César Lorens e a tramitação foi acompanhada de perto pelo advogado de defesa, Ignácio Luiz Gomes de Barros Júnior.

Um adolescente de 17 anos confessou ter perpetrado o homicídio, motivado pelo fato de Carolina ter delatado sua mãe e ele para policiais militares, resultando na apreensão de drogas e armas de fogo em sua casa.

O Conselho de Sentença acatou os argumentos da defesa, a respeito da falta de provas do envolvimento dos réus, e absolveu ambos os jovens. O réu de 18 anos respondeu ao processo em liberdade. O outro, de 21 anos, estava recolhido ao sistema prisional desde 2023 e receberá o alvará de soltura nesta quarta-feira.

O Ministério Público de Minas Gerais não concordou e pediu a anulação da decisão, para que os réus sejam novamente julgados. Entretanto, com o entendimento de que "os veredictos populares somente podem ser desconstituídos, remetendo os acusados a novo julgamento, quando contrários à prova dos autos referente ao fato criminoso, sendo vedado ao Juiz togado interferir na competência privativa do Conselho de Sentença, cuja soberania decorre de disposição constitucional", a maioria dos desembargadores votou por negar provimento ao recurso. O placar ficou em 2 a 1 e o representante do MPMG ainda poderá apresentar recurso especial para pedir a anulação da absolvição.
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Comentários

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Jose

23 de julho, 2025 | 17:40

“Quem perdeu a vida foi uma mulher e deve ser pobre, então para que prender alguém? É só mais uma vítima para os números estatísticos, que por sinal, niguém está nem aí para isto.”

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