
01 de agosto, de 2025 | 14:22
Samarco reabre Programa Indenizatório Definitivo (PID) e amplia acesso à reparação
Divulgação
A reabertura temporária, em atenção ao pedido das Instituições de Justiça, permitirá que pessoas elegíveis que não haviam ingressado no sistema tenham nova oportunidade de solicitar indenização

A pedido do Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, o Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi reaberto no dia 1º/08, e a plataforma estará disponível até o dia 14 de setembro de 2025. Os critérios de elegibilidade para ingressar no programa se mantêm, informa a Samarco. Para mais informações, acesse samarco.com/indenizacao. Central de Relacionamento: 0800 031 2303
A medida permitirá que pessoas elegíveis que ainda não tenham ingressado nas oportunidades anteriores possam solicitar a indenização individual de forma simplificada.
Além disso, aqueles que receberam a proposta indenizatória no PID e recusaram ou não responderam dentro do prazo informado terão uma nova oportunidade de assinar o Termo de Quitação e receber a indenização, se assim desejarem. Neste caso, o prazo não será iniciado imediatamente: o Defensor Público ou advogado particular receberá uma notificação via sistema, indicando o início do prazo de 15 dias para o aceite da proposta.
O programa oferece indenização de R$ 35 mil em parcela única e individual e tem o pagamento realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.
A reabertura do PID reforça a importância do Novo Acordo Rio Doce e o compromisso dos entes envolvidos com as pessoas que buscam a reparação. Atuamos para garantir que as indenizações cheguem a quem tem direito, como demonstrado pela grande procura ao programa”, afirma o diretor de Reparação e diretor Financeiro, Gustavo Selayzim.
Desde sua criação, o programa recebeu cerca de 295 mil requerimentos, com taxa de validação superior a 90%, e até o momento, enviou mais de 150 mil pagamentos para execução, num total de R$ 5,57 bilhões.
Elegibilidade
O Programa Indenizatório Definitivo é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce. Os principais requisitos incluem:
- Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
- Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);
- Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
O ingresso na plataforma deve ser realizado pela Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou por advogado. Os honorários advocatícios correspondem a 5% da indenização e são custeados pela Samarco, sem qualquer desconto no valor da indenização. Eventuais valores adicionais a título de honorários advocatícios, negociados à parte entre advogado e requerente, não serão arcados pela Samarco.
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Antônio Márcio Nalesso
06 de agosto, 2025 | 16:21PD e uma verdadeira vergonha não atende a todos vergonha mundial aqui em Colatina todos foram muito atingido pouco vão receber”
Ruth Martins
01 de agosto, 2025 | 19:46Agora quem tá no cadastro Inglaterra,pode entrar nessa nova etapa do pid ?fico querendo mudar más os advogados falam que não tem como”