05 de agosto, de 2025 | 16:30
Após pedido de recontagem de votos, Câmara de Timóteo permanece com a mesma composição
Pedido de retotalização não interferiu na atual lista de vereadores
Por Bruna Lage - Repórter Diário do Aço
A Justiça Eleitoral de Timóteo publicou, na tarde desta terça-feira (5), o Relatório Resultado da Totalização das eleições municipais de 2024. O documento é fruto de um pedido feito pela defesa do candidato e suplente do PL, Henryko Barukh Silveira Almeida, o Kiko. Entretanto, os votos anulados do União Brasil não foram suficientes para alterar a composição, como era pleiteado.
O advogado Mauro Bomfim, que representa Kiko, explica que houve uma representação contra a chapa de vereadores do União Brasil, que concorreu em 2024, no sentido de que esta não teria obedecido de maneira adequada às regras da cota de gênero, ou seja, no mínimo 30% de candidaturas femininas.
Essa ação eleitoral tramitou na Zona Eleitoral de Timóteo (98ª) houve uma sentença do juiz eleitoral de Timóteo, considerando que houve candidaturas fictícias, declarou a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do União Brasil e a nulidade dos votos de todos os candidatos a vereador lançados pela legenda em 2024. À época não houve recurso para o Tribunal Regional Eleitoral. Houve uma opção de não recorrer e a decisão do juiz de Timóteo transitou em julgado. Com isso, um dos suplentes aptos, que é o meu constituinte Kiko Silveira, requereu à retotalização dos votos nulos do União Brasil, que foram cerca de 1.474. Realizada a retotalização na tarde desta terça-feira, não houve alteração nas cadeiras. Ou seja, os votos anulados do União Brasil não foram suficientes para alterar a composição”, resumiu.
Vale do Aço
O advogado lembra que cada caso é único e, no Vale do Aço, outras cidades podem passar pela mesma situação. Em Coronel Fabriciano, por exemplo, nós representamos dois suplentes, e estamos procurando anular votos de quatro chapas. E eu sei também que há uma expectativa de possível alteração do resultado na Câmara de Ipatinga. Então vamos continuar aí acompanhando o desenrolar dessas ações chamadas de fraude à cota de gênero. Ou seja, os 30% de candidaturas femininas não podem ser apenas no papel. Tem que ter, de fato, o engajamento dessas candidatas, comprovação de atos de campanha, que a prestação de contas também tenha sido apresentada perante a Justiça Eleitoral”, conclui Mauro Bomfim.
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TSE
O Tribunal Superior Eleitoral tem intensificado a fiscalização para combater fraudes nessa área, com jurisprudência consolidada sobre o tema. Em maio do ano passado, o Tribunal aprovou a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos.
Desde 2023, diversas sanções a partidos foram confirmadas pelo TSE, o que evidencia o rigor na aplicação da regra com a finalidade de coibir o uso de candidaturas fictícias femininas pelas legendas na tentativa de cumprir ilegalmente a cota de gênero.
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B2@
05 de agosto, 2025 | 18:53Será que vão tentar um golpe de "município" em Timóteo? E pior vão colocar o Bolsonaro lá? Alô :Xandão " aqui em Timóteo também há choro do PL, igualzinho como aconteceu em Brasília. Daquia a pouco irão acampar em frente ao quartel. Este partido, pátria, liberdade, Deus acima de tudo não aprende!”