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12 de agosto, de 2025 | 16:13

Projeto visa coibir comércio de produtos envolvidos com trabalho escravo

Divulgação/ALMG
A Comissão de Constituição e Justiça analisou diversas proposições na manhã desta terça-feira (12)A Comissão de Constituição e Justiça analisou diversas proposições na manhã desta terça-feira (12)

Com informações da ALMG
Coibir o comércio de produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de confecção, condutas que favoreçam ou configurem a exploração do trabalho em condições análogas à escravidão. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.754/25, do deputado Betão (PT), avalizado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (12/8/25).

Para tanto, a proposição determina a cassação da inscrição dos estabelecimentos que comercializarem esses produtos no cadastro de contribuintes do ICMS.

Em seu parecer, o relator, deputado Thiago Cota (PDT), argumenta que a matéria já se encontra parcialmente contemplada na legislação mineira.

Além disso, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), prossegue o relator, exigiu a comprovação de que o sócio ou preposto do estabelecimento comercial sabia ou tinha como suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias adquiridas.

Dessa forma, ele sugeriu, com o substitutivo nº 1, a inclusão do conteúdo do projeto na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

Para preservar a segurança jurídica, passa a ser prevista a possibilidade de suspensão ou cancelamento da inscrição se, após as verificações necessárias, for comprovada a utilização como insumo, a aquisição, a comercialização, a distribuição, o transporte ou a estocagem de mercadoria originada de estabelecimentos cujo sócio ou dirigente tiver sido condenado pelo crime de trabalho análogo à escravidão, após o trânsito em julgado da sentença de condenação.

O PL 3.754/25 segue para a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
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