26 de agosto, de 2025 | 14:29

Projeto proíbe oferta de diária de hospedagem inferior a 24 horas

Divulgação
Prática cada vez mais comum seria contrária a princípios do Código de Defesa do Consumidor; Consumidores pagam diária e as vezes não permanecem nem sequer 12 horas na acomodação Prática cada vez mais comum seria contrária a princípios do Código de Defesa do Consumidor; Consumidores pagam diária e as vezes não permanecem nem sequer 12 horas na acomodação

A oferta de serviços de hospedagem com diárias inferiores a 24 horas de duração pode estar com os dias contados no Estado de Minas Gerais. A prática é alvo do Projeto de Lei (PL) 3.788/25, de autoria da deputada Carol Caram (Avante), que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A matéria recebeu parecer favorável do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Thiago Cota (PDT), em reunião realizada nesta terça-feira (26/8/25).

Entrada e saída cada vez mais apertadas

De acordo com a justificativa do PL, atualmente, muitos estabelecimentos de hospedagem adotam regras em que a entrada de hóspedes (check-in) é limitada ao período da tarde, ao mesmo tempo em que a saída (check-out) é exigida na manhã seguinte, resultando em um período efetivo de utilização da diária inferior a 24 horas. Em alguns casos, se a entrada ocorrer à noite, o período de utilização da acomodação não chega nem sequer a 12 horas.

“Este projeto visa assegurar que o consumidor mineiro usufrua integralmente dos serviços contratados, conforme estabelecido no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que exige a oferta de informações claras e adequadas”, explica a autora da proposição, deputada Carol Caram.

A parlamentar argumenta também que a proposta busca coibir práticas que resultem em vantagem manifestamente excessiva, segundo prevê o artigo 39, inciso V, do mesmo código, além de garantir o cumprimento dos princípios da transparência (artigo 6º, inciso III) e da boa-fé objetiva (artigo 4º, inciso III).

Alcance da medida

Caso aprovada, a proibição abrange todos os serviços de hospedagem no Estado de Minas Gerais, incluindo aqueles ofertados em plataformas digitais de intermediação, como Airbnb ou Booking.

O PL 3.788/25 segue para análise de 1º turno das comissões de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Depois, vai a votação preliminar no Plenário da ALMG.
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