04 de setembro, de 2025 | 17:23
Contribuintes de Ipatinga têm até dia 10 para garantir até 99% de desconto no Refis
Divulgação
 Além do pagamento à vista com desconto máximo, o programa também permite parcelar os débitos com benefícios proporcionais ao número de parcelas
Além do pagamento à vista com desconto máximo, o programa também permite parcelar os débitos com benefícios proporcionais ao número de parcelas
A administração de Ipatinga alerta os contribuintes para a reta final do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 com condições especiais. Quem quiser aproveitar os 99% de desconto sobre juros e multas deve comparecer até o dia 10 de setembro. Além do pagamento à vista com desconto máximo, o programa também permite parcelar os débitos com benefícios proporcionais ao número de parcelas
Além do pagamento à vista com desconto máximo, o programa também permite parcelar os débitos com benefícios proporcionais ao número de parcelasO Refis foi instituído pela Lei nº 5.168, sancionada em julho deste ano, e está em vigor desde 4 de agosto. O programa possibilita a regularização de débitos tributários e não tributários já inscritos em dívida ativa, oferecendo abatimentos expressivos. Embora o prazo geral para adesão siga até 15 de dezembro, as condições mais vantajosas com quase perdão total de juros e multas se encerram já no próximo dia 10.
Além do pagamento à vista com desconto máximo, o programa também permite parcelar os débitos com benefícios proporcionais ao número de parcelas: 70% de desconto em até 12 vezes, 60% em até 24 vezes e 50% em até 48 vezes.
Atendimento
As guias de pagamento podem ser solicitadas pelo WhatsApp da Prefeitura (31 3829-8000, opção 4) ou de forma presencial na Central de Atendimento Tributário (Ceat), localizada no térreo do prédio da Prefeitura, com atendimento de 12h às 16h30. O atendimento é feito por ordem de chegada, com retirada de senha em totem instalado no hall da Prefeitura.
A adesão exige atenção. Quem optar pelo pagamento à vista ou parcelado deve quitar a parcela única ou a primeira parcela em até cinco dias corridos após a negociação. Caso contrário, os benefícios serão automaticamente cancelados. O parcelamento também pode ser anulado em caso de atraso superior a 90 dias em qualquer parcela ou de inadimplência de três parcelas consecutivas.
IPTU
Outro ponto de alerta é o IPTU parcelado, cujo vencimento ocorre sempre no dia 15 de cada mês. A Prefeitura reforça que manter os tributos em dia é essencial para evitar encargos adicionais e garantir a continuidade dos serviços públicos prestados à população.
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Roberto
05 de setembro, 2025 | 17:03Se essa administração não fazer uma redução nos valores do IPTU de Ipatinga essa dívida aumenta a cada ano.
A um tempo atrás, falava que o IPTU de Ipatinga era o mais alto do Brasil e que as empresas saiam de Ipatinga por esse motivo e agora ? Eu pagava 400 reais e após essa administração assumir quadruplicou o valor , essa é a ganância da extrema direita no poder e começa nas cidades.”