
04 de setembro, de 2025 | 17:50
Município de Timóteo, ARMVA e COHAB firmam acordo de regularização fundiária de 500 unidades
Divulgação
Acordo de cooperação técnica abrangerá conjuntos habitacionais do bairro Primavera e Novo Tempo

O presidente da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB MINAS), Márcio Almeida Bernardino, e o prefeito de Timóteo, Capitão Vitor, assinaram o termo de cooperação técnica para a regularização de 500 unidades habitacionais localizadas nos bairros Primavera e Novo Tempo. A celebração do acordo de cooperação foi realizada na tarde desta quinta-feira (4), divulgou a administração.
Através do programa de regularização fundiária Minas REURB, já regularizamos mais de 17 mil unidades em todo o Estado. Viemos aqui para anunciar a regularização de mais 500 unidades da companhia, deixando o município em situação totalmente regular no que se refere aos conjuntos da COHAB em Minas”, salientou Bernardino. O presidente destacou que o REURB Minas, além de ser uma política de desenvolvimento habitacional, também é uma política de desenvolvimento econômico que traz enormes ganhos para o município.
O prefeito de Timóteo agradeceu a visita do presidente e ressaltou a importância da parceria entre a COHAB MINAS, ARMVA e o município. A regularização fundiária promove a dignidade humana. Ao pegar a escritura, a pessoa tem a ciência de que seu imóvel está definitivamente regularizado em seu nome. Isso eleva a autoestima do cidadão e traz maior segurança jurídica”, destacou o Capitão Vitor. Ele citou também a importância da regularização fundiária para o desenvolvimento socioeconômico do município.
O acordo foi firmado entre a COHAB MINAS, ARMVA (Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço) e o município de Timóteo, e prevê a definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária de seis conjuntos habitacionais do Primavera (I, II, III, IV, V e VI) e Novo Tempo. É considerado irregular o conjunto habitacional que não tenha sido possível regularizar a situação dos seus ocupantes, a averbação das edificações e/ou o registro do parcelamento do solo.
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