11 de setembro, de 2025 | 21:01
Júri decide que trans cometeu lesão corporal seguida de morte do companheiro em Timóteo
Ré tem pena reduzida após desclassificação do crime pelo Conselho de Sentença da comarca timoteense
O julgamento de Thyfany de Almeida, de 32 anos, nome social de José Roberto de Almeida, realizado nesta quinta-feira (11) no Tribunal do Júri da Comarca de Timóteo, terminou com a desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte. A decisão reduziu consideravelmente a pena da ré, que foi condenada a 5 anos e 10 meses de prisão.Thyfany, mulher trans, respondia pela morte de seu companheiro, Arlindo César da Silva, de 52 anos, ocorrida em outubro de 2024, no bairro Olaria, como divulgou o Diário do Aço. De acordo com a denúncia do Ministério Público, durante uma discussão motivada por ciúmes, a acusada teria agredido a vítima com socos e chutes, inclusive na cabeça, o que provocou traumatismo craniano e o levou ao óbito.
A ré foi presa pouco depois de descoberto o crime e desde então permanece detida no Presídio de Nova Era, unidade destinada as pessoas LGBTQIA+. Ao longo do processo, ela negou a autoria das agressões que resultaram na morte de Arlindo e disse ter sido vítima de violência anterior praticada pelo companheiro, inclusive relatando que já havia sido ferida por ele com uma faca.
O Tribunal do Júri foi presidida pela juíza de Direito, Marina Souza Lopes Ventura Aricodemes. A acusação foi realizada pelo promotor Frederico Duarte Castro. A ré foi defendida pelos advogados Caio Barbosa Ulhoa, Gilberto Rodrigues e Larissa Oliveira.
Na acusação, o Ministério Público de Minas Gerais apontou duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, que tinha mobilidade reduzida em razão de uma fratura na perna. Testemunhas ainda relataram que o relacionamento era marcado por brigas e episódios de violência.
A defesa, no entanto, apresentou teses de ausência de provas de autoria e de legítima defesa, alegando que a vítima teria abordado Thyfany com uma faca no momento em que ela chegava em casa.
Defesa conseguiu a desclassificação de homicídio para lesão corporal seguida de morte
O advogado Caio Ulhoa, explicou como foi o trabalho da defesa no julgamento. Nós sustentamos em plenário uma tese absolutória pela falta de provas de autoria e também a legítima defesa. Em relação à ausência de autoria, perdemos por 4 a 2. Sobre a legítima defesa, perdemos de 4 a 3, então por um voto ela não foi absolvida. Mas tínhamos uma terceira tese, a desclassificação do homicídio para lesão corporal seguida de morte, e essa foi acolhida por 4 a 1. Foi um resultado positivo diante do risco de uma pena muito alta”, afirmou.
O advogado destacou que a pena mínima para homicídio qualificado é de 12 anos, enquanto para lesão corporal seguida de morte a mínima é de 4 anos. A magistrada aumentou um pouco por circunstâncias judiciais e agravantes, fixando em 5 anos e 10 meses. Mas, como ela já está presa há quase um ano, está muito perto de cumprir o necessário para a progressão e deve ir em breve para o regime aberto”, completou.
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