13 de setembro, de 2025 | 15:00

TJMG mantém condenação de caminhoneiro por atropelamento de ciclista na BR-381

Alex Ferreira / Arquivo DA
18ª Câmara Cível do TJMG rejeitou recurso de motorista e confirmou indenização para o filho da vítima, Wolmar Loksinger18ª Câmara Cível do TJMG rejeitou recurso de motorista e confirmou indenização para o filho da vítima, Wolmar Loksinger

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso apresentado pela defesa do caminhoneiro F.M.S., de 46 anos, e manteve a sentença proferida pela Justiça da Comarca de Ipatinga, que determinou o pagamento de indenização por danos morais a D.K.S.L., de 25 anos, filho do metalúrgico Wolmar Cardoso Loksinger, de 50 anos, morto em um atropelamento no dia 2 de agosto de 2021, na BR-381, em Coronel Fabriciano. Conforme a decisão do tribunal, o valor deverá ser pago corrigido com juros.

Na ocasião, na companhia de outros ciclistas, Wolmar pedalava uma bicicleta no acostamento do contorno rodoviário, na pista do sentido a Jaguaraçu, quando logo após a ponte sobre o rio Piracicaba, nas imediações da antiga ponte Mauá, foi atingido (no acostamento) pelo caminhão Ford/Cargo 815 conduzido pelo réu, que também trafegava no sentido a Jaguaraçu. O acidente resultou em morte imediata da vítima.

Primeira instância
Na decisão de primeiro grau, a Justiça havia considerado procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada pelo filho da vítima. O jovem foi representado pelo escritório Cabral Marques e Advogados Associados.

Conforme já noticiado pelo Diário do Aço, em fevereiro deste ano o caminhoneiro foi condenado a pagar R$150 mil, acrescido de correção pela taxa Selic, além de custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Entretanto, o motorista decidiu recorrer da condenação, sob argumento que não existiam provas de sua responsabilidade no acidente. Também alegou que o valor arbitrado, de R$ 150 mil seria exorbitante e desproporcional.

Todos os argumentos, entretanto, foram rejeitados pelo TJMG, sob o entendimento que a culpa do motorista está suficientemente comprovada.

Decisão do TJMG
O relator destacou que a responsabilidade do condutor de veículo de maior porte é objetiva em relação aos usuários mais vulneráveis do trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Ressaltou ainda que os elementos apresentados - boletim de ocorrência, fotografias e depoimentos - comprovaram que o caminhão invadiu o acostamento e colidiu com a bicicleta da vítima.

A defesa do filho da vítima também ingressou com recurso em que pedia uma indenização por dano moral que não fosse interior a 150 salários mínimos vigentes e que, sobre o valor, incidissem juros desde o dia do acidente (2/8/2021).

O recurso do filho da vítima foi parcialmente acatado de forma que os juros sobre a indenização fixada na primeira instância, (R$ 150 mil), sejam aplicados desde o acidente, o que resulta em condenação atualizada superior a R$ 250 mil.

O caminhoneiro também foi condenado ao pagamento das custas recursais, e os honorários advocatícios foram majorados para 15% do valor atualizado da condenação.

Responsabilidade de todos
O advogado e também ciclista, Welison Gomes Cabral, ressalta a importância de todos os usuários do trânsito estarem cientes de seu papel para um trânsito que proteja vidas e destaca o trecho em que o relator do recurso, desembargador Habib Felippe Jabour enfatizou o que prega o Código de Trânsito Brasileiro: “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”.
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