27 de setembro, de 2025 | 13:48

Justiça Federal de Ipatinga concede pensão por morte em união estável homoafetiva

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A 2ª Vara Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Ipatinga concedeu a um homem de Coronel Fabriciano uma pensão mensal após a morte de seu companheiro, ocorrida em março deste ano. A decisão considerou que pessoas do mesmo gênero em uma relação homoafetiva constituem uma unidade familiar e têm o mesmo direito de pessoas em uma união estável heteroafetiva. A informação foi divulgada pelo Marcos da Luz, que representou o autor na ação.

O autor da ação havia feito o pedido do benefício previdenciário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na via administrativa, na agência local, mas obteve resposta negativa do órgão sob alegação de insuficiência de documentos para comprovar a união estável entre o requerente e o segurado falecido.

Contudo, após o ingresso da ação judicial, o INSS apresentou proposta de acordo no âmbito do processo, no qual reconhece a qualidade de dependente da parte autora para com o falecido instituidor; reconhece a qualidade de segurado do instituidor na data do óbito; e, por fim, concede o benefício de pensão por morte à parte autora, retroativo à data do óbito do seu companheiro.

No caso, o homem foi capaz de comprovar a relação em união estável de mais de 02 anos com o companheiro falecido ao providenciar fotos de diversos momentos, despesas domésticas em comum (supermercado, água, luz, telefone, internet), comprovantes de residência em comum e nomes no mesmo endereço, além de ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual consta o segurado e o dependente como responsável, o que comprovou a vida em comum dos dois.

Para o advogado Marcos da Luz, a união estável homoafetiva deve receber a mesma proteção jurídica da união estável heteroafetiva. Ele destacou que a interpretação do dispositivo do Código Civil, em conformidade com a Constituição Federal, reconhece as uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com todos os direitos e consequências previstos em lei - inclusive no âmbito previdenciário, em que a dependência econômica entre os companheiros é presumida.

Precedentes
Além disso, o advogado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal – STF que reconhecem a união entre pessoas do mesmo gênero como núcleo familiar e a dependência financeira entre o casal.

Ficou decidido, então, que o homem tem direito à pensão e deve, inclusive, receber as parcelas relativas a todo o tempo após a morte do seu companheiro. O benefício de pensão por morte será pago desde a data do óbito, devendo as parcelas vencidas serem corrigidas e acrescidas de juros. Acordada a implantação do benefício, o INSS foi intimado para cumprimento da obrigação, no prazo de trinta dias.

A sentença homologatória foi publicada na última quinta-feira, dia 25/09/2025, já tendo transitado em Julgado, não cabendo mais recurso.
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