
07 de outubro, de 2025 | 06:39
Neto é procurado por brutal agressão à avó idosa em Coronel Fabriciano
Reprodução de vídeo
Polícia procura jovem de 20 anos acusado de agredir a avó; testemunhas afirmam que casos de violência doméstica são frequentes e temem que o pior ocorra com a mulher de 72 anos

Um caso de violência familiar contra uma idosa é apurado em Coronel Fabriciano, e o acusado é procurado. Pesa contra o agressor um vídeo em que os próprios familiares denunciam o caso, além de depoimentos de testemunhas da comunidade, indignada com os casos que vêm se repetindo.
Um novo episódio da agressão ocorreu no começo da noite de segunda-feira (6/10), na rua Vereador Célio Valadares, no Caladinho de Cima, em Coronel Fabriciano, e teve como vítima, mais uma vez, a mulher de 72 anos. O acusado do crime é D.G.M., de 20 anos, neto dela.
A Polícia Militar foi acionada com a informação de uma agressão contra uma idosa. Ao chegar ao local, policiais encontraram a idosa amedrontada. Ela afirmou que não tinha ocorrido nada.
Entretanto, outros familiares contestaram e apresentaram um vídeo gravado em que o acusado aparece momentos antes da chegada dos militares. Nas imagens, é possível ver o neto espancando a idosa com empurrões, tapas e até um esganamento.
No vídeo que circulou nesta segunda-feira, o indivíduo agride a idosa e repete o tempo todo: Cadê o meu dinheiro?”
Os familiares acrescentaram que, por ter medo do agressor, a idosa o defende e não o denuncia à polícia. Várias pessoas aproveitaram a presença da polícia no local dos fatos para afirmar que as agressões do neto contra a avó idosa eram frequentes.
Diante dos relatos, os policiais iniciaram rastreamento do acusado, que foi visto por uma equipe na rua Tupis. Ao perceber que seria preso, o indivíduo saiu correndo, invadiu uma residência, pulou seguidos muros e conseguiu escapar ao cerco policial.
O caso foi registrado pela Polícia Militar e repassado à Delegacia de Proteção à Mulher para as medidas cabíveis.
Estatuto do Idoso
Além de responder pela violência no âmbito doméstico, o agressor também poderá ser enquadrado no artigo 99 do Estatuto do Idoso, que trata da agressão a pessoa idosa, tipificada como exposição a perigo. A pena para quem comete esse crime foi aumentada pela Lei nº 15.163/2025 e agora varia de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes: de três a sete anos se resultar em lesão corporal, além de multa. Conforme o artigo 99, incorre na infração quem, entre outras coisas, expõe a risco a integridade e a saúde física ou psíquica de um idoso.
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