13 de outubro, de 2025 | 13:36
Superior Tribunal de Justiça acata recurso do MPMG e condena homem por estupro virtual contra duas vítimas
Uma das vítimas cometeu autoextermínio ao ter imagens expostas na internet
Divulgação
Com a decisão do STJ, o processo retornará ao TJMG para a definição da pena pelo crime de estupro tentado em continuidade delitiva

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Tarumirim, no Vale do Rio Doce, obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou um homem por tentativa de estupro na modalidade virtual, em continuidade delitiva, contra duas vítimas. O acórdão reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia absolvido o réu dessa acusação.
De acordo com a denúncia, em novembro de 2018, no distrito de Taruaçu, em Tarumirim, o acusado que era um funcionário da prefeitura, criou perfis falsos em mídias sociais para obter fotos íntimas das vítimas. Com as imagens, passou a ameaçá-las, exigindo que mantivessem relações sexuais com ele sob pena de divulgar o conteúdo. Diante da recusa, o homem cumpriu as ameaças e publicou as fotos.
Autoextermínio
Durante a investigação, ficou comprovado que o réu usou as imagens íntimas como forma de coação para tentar obrigar as vítimas a praticar atos sexuais. Uma delas relatou ter sido ameaçada de ter prints” divulgados caso não mantivesse relações com o agressor. A outra foi chantageada a dar um beijo no acusado em troca da exclusão das fotos. Essa segunda vítima acabou tirando a própria vida após a exposição das imagens.
Em primeira instância, o homem foi condenado apenas pelo crime de divulgação de cena de nudez (artigo 218-C do Código Penal) e absolvido da tentativa de estupro. O MPMG recorreu, mas o TJMG manteve a absolvição, entendendo que as ameaças seriam atos preparatórios não puníveis.
Recurso especial
O Ministério Público então apresentou Recurso Especial ao STJ, argumentando que a grave ameaça para forçar as vítimas à prática de atos sexuais já configura o início da execução do crime de estupro.
Em decisão proferida no dia 6 de outubro, o ministro relator acolheu o recurso e reconheceu que o chamado estupro virtual” ocorre quando há constrangimento sexual mediante ameaça feita por meios digitais, mesmo sem contato físico.
Com a decisão, o processo retornará ao TJMG para a definição da pena pelo crime de estupro tentado em continuidade delitiva. A condenação por divulgação de cena de nudez foi mantida.
O promotor de Justiça Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro destacou que a decisão do STJ fortalece a atuação institucional no enfrentamento da violência sexual e na proteção das vítimas. Esta decisão representa um importante precedente no combate à violência sexual praticada em ambientes virtuais. Reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da dignidade sexual e a responsabilização dos agressores”, afirmou. (Com informações da Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais)
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