28 de outubro, de 2025 | 08:45
Proprietários de ciclomotores têm até dezembro para adequação às regras de trânsito
Tomaz Silva/Agência Brasil
Ao fim do prazo, os veículos que não estiverem adequados ficarão impedidos de circular em via pública
Ao fim do prazo, os veículos que não estiverem adequados ficarão impedidos de circular em via públicaOs proprietários de ciclomotores têm até o dia 31 de dezembro para providenciar a inclusão desses veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 996 é de 2023, mas o prazo para a regularização foi estendido até o fim de 2025 e dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (todo veículo que se move com propulsão própria, no contexto atual, veículos como scooters).
Os ciclomotores são veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h. O segundo sargento do setor de trânsito da Polícia Militar de Coronel Fabriciano, Leonardo Tobias, lembra que a resolução tem mais de dois anos.
Mas na época foi concedido um prazo, até 31 de dezembro de 2025, para os veículos que se enquadrarem como ciclomotores, que seus condutores providenciassem a regularização. E a partir de 1º de janeiro de 2026 poderão ser fiscalizados. As pessoas se recordam quando as Shinerays se tornaram populares, não precisava ter carteira, não eram emplacadas, mas depois consolidou como um ciclomotor e passou a exigir o emplacamento, a categoria A, ou então a ACC, que é a autorização para conduzir ciclomotor”, recorda.
Ciclomotores
De acordo com o resolução do Contran, para o registro e o licenciamento de ciclomotores junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito, deve ser exigida a apresentação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme regulamentação específica; código específico de marca/modelo/versão; nota fiscal do veículo; documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa; e comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Compete aos fabricantes, órgão alfandegário e/ou importadores a realização de pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), dos ciclomotores fabricados ou importados a partir da entrada em vigor da Resolução.
Os proprietários dos ciclomotores devem providenciar a inclusão desses veículos junto ao Renavam até 31/12/25. Ao fim do prazo, ficam impedidos de circular em via pública; e são responsáveis pela comprovação e manutenção dos requisitos técnicos de segurança dos veículos estabelecidos em regulamentação específica do Contran.
Reprodução Conselho Nacional de Trânsito
Infográfico divulgado pelo Contran exemplifica exigências para cada veiculo
Infográfico divulgado pelo Contran exemplifica exigências para cada veiculo Sobre os outros veículos
Já as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, a exemplo das scooters, tem previsão dentro da resolução de um limite, conforme explica Tobias. Se ultrapassarem esse limite serão considerados ciclomotores, mas se atenderem, não há necessidade de emplacamento e habilitação. A bicicleta elétrica, por exemplo, a resolução menciona que é um veículo de propulsão humana, com duas rodas, com motor auxiliar de propulsão, potência máxima de 1.000 watts. O motor só funciona quando o condutor pedalar, apesar de na mesma resolução permitir que o condutor ative a assistência do motor sem pedalar, mas aí tem que ter um limite de velocidade de até 6 km por hora, são especificidades da bicicleta elétrica”.
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos podem ser dotados de uma ou mais rodas, o motor deve ter no máximo 1.000 watts de potência, velocidade máxima de fabricação inferior a 32 km por hora. Também tem que ter limitador eletrônico de velocidade, que também a resolução cita, que pode ser substituída até por aplicativo no smartphone, mas tem que ter campainha, tem que ter sistema de iluminação noturna. Também não pode ultrapassar 32 km por hora. Aí enquadra também, além de scooter, por exemplo, patinete elétrica, então se ele atender esses requisitos, as scooter não têm necessidade de emplacamento e habilitação”, esclarece o militar.
Acidentes
Leonardo Tobias acrescenta que apesar do aumento considerável de bicicletas elétricas, scooters e patinetes nas vias, não têm ocorrido muitos registros de acidentes envolvendo esse tipo de veículo. Mas é importante destacar que os condutores - mesmo que não seja necessária habilitação para aquele tipo de veículo, não seja necessário emplacamento -, devem obedecer às regras de trânsito, sinalização de pare, sinal vermelho, não andar na contramão de direção, aquelas regras para todos os outros veículos”, conclui Leonardo Tobias.
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Blitz
28 de outubro, 2025 | 10:26Não vai dar em nada, pois não tem mais blitz em Ipatinga, esse papinho é furado não vai acontecer nada com essas pessoas”
Charles Martins
28 de outubro, 2025 | 09:31Bem, como aconteceu com as cinquentinhas, enquanto era só rico que comprava e usava, não precisava de habilitação, emplacamento, pagar IPVA, entre outros. Foi só baratear o preço, pobre começar a comprar e usar, ficar popular e acessível, que ooooooooooó! Não vai demorar muito, acho que até a bicicleta comum, vamos ter que começar a pagar imposto sobre ela, e também precisar de habilitação.”