05 de novembro, de 2025 | 07:30

Justiça absolve réus do Caso Backer por falta de provas sobre responsabilidade criminal

Reprodução de vídeo
Na sentença, o magistrado reconheceu que os danos às vítimas ficaram comprovados, mas afirmou não ser possível determinar de forma individual quem teria agido ou se omitido de maneira criminosaNa sentença, o magistrado reconheceu que os danos às vítimas ficaram comprovados, mas afirmou não ser possível determinar de forma individual quem teria agido ou se omitido de maneira criminosa

A Justiça de Minas Gerais absolveu, nesta terça-feira (4), os dez réus investigados no processo criminal do Caso Backer, que apurava a responsabilidade pela contaminação de cervejas da marca por dietilenoglicol em 2020. A substância tóxica provocou a morte de dez consumidores e deixou outros 16 com sequelas graves.

A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Na sentença, o magistrado reconheceu que os danos às vítimas ficaram comprovados, mas afirmou não ser possível determinar de forma individual quem teria agido ou se omitido de maneira criminosa.

Dos três sócios-proprietários da Cervejaria Backer, dois foram absolvidos por não possuírem poder de gestão sobre a produção, enquanto a terceira sócia foi inocentada por atuar exclusivamente na área de marketing. Também foram absolvidos seis engenheiros e técnicos, que, segundo o juiz, exerciam funções subordinadas dentro da empresa.

O processo incluía ainda um décimo réu, acusado de falso testemunho, que também foi absolvido com base no princípio da dúvida razoável.

Embora os indivíduos tenham sido absolvidos no âmbito criminal, a decisão não afasta a obrigação da empresa Cervejaria Três Lobos, detentora da marca Backer, de indenizar as vítimas e familiares pelos prejuízos causados.
O caso ganhou repercussão nacional em janeiro de 2020, quando investigações constataram a presença de dietilenoglicol em lotes de cervejas da marca, provocando uma série de intoxicações graves em Minas Gerais. (Com informações do TJMG e Rádio Itatiaia BH)
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Comentários

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Mascarenhas

05 de novembro, 2025 | 07:58

“Será que alguém ainda tem coragem de beber dessa cerveja?”

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