19 de novembro, de 2025 | 07:30
PAT: decreto de Lula expande proteção ao trabalhador
Maria Inês Vasconcelos *
Às vésperas de completar 50 anos de existência, em 2026, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ganhou um presente” antecipado do presidente Lula. Trata-se da assinatura de um decreto que tem por finalidade restringir os abusos e derrubar as limitações das bandeiras que operam os tíquetes do PAT, como o vale-refeição e o vale-alimentação.
Atualmente existem 22 milhões de trabalhadores no país que desfrutam do benefício, mas todos eles sofrem com problemas parecidos no manuseio do cartão, principalmente quanto à impossibilidade de uma bandeira ser lida por uma maquininha de outra. Na prática, isso restringe o propósito do programa e muitas vezes até inviabiliza o uso do tíquete pelo trabalhador nas proximidades de sua residência, por exemplo.
O decreto, que entrará em vigor dentro de 90 dias, exige que as bandeiras passem a adotar uma interoperabilidade, ou seja, que seus sistemas sejam compartilhados e facilmente utilizáveis, ainda que cada uma utilize plataformas distintas. Com isso, os trabalhadores terão uma rede maior de estabelecimentos disponíveis, valorizando os tíquetes e garantindo, efetivamente, a razão social que justifica a existência do PAT.
É importante ressaltar que essa motivação tem origem na própria criação do programa. Seu objetivo é proporcionar ao trabalhador uma segurança alimentar e nutricional, contribuindo com o custeio da alimentação dos empregados. Isso pode ocorrer de três formas: oferecendo um refeitório para o preparo da própria refeição; através do fornecimento de cestas básicas; ou por meio dos tíquetes, como ocorre mais comumente.
A ganância das operadoras de cartões motivou a criação de diferentes teias capitalistas exclusivistas, que tornam a segurança alimentar um caminho mais difícil”
Em contrapartida, as empresas que oferecem o benefício por meio do PAT ganham incentivos fiscais vantajosos, como isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício e a dedução de parte das despesas com o PAT no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O problema é que, ao mesmo tempo, a ganância das operadoras de cartões motivou a criação de diferentes teias capitalistas exclusivistas, que tornam a segurança alimentar um caminho mais difícil e em muitos casos até pouco vantajoso para o trabalhador.
Além da restrição imposta pelas bandeiras para dentro do seu respectivo sistema, as taxas cobradas junto aos estabelecimentos sobre o uso do vale-refeição ou do vale-alimentação - chamadas de Merchant Discount Rate (MDR) - são por vezes abusivas. Isso acaba por desestimular a adesão ao PAT por supermercados, padarias e mercearias, por exemplo, ou embutir a taxa ao preço do produto, refletindo na inflação e, consequentemente, na própria redução do poder de compra de alimentos pelo trabalhador.
Mas o decreto presidencial assinado no último dia 11 também traz essa vantagem, ao limitar o MDR em 3,6% do valor pago pelo beneficiário. De fato, a devolução ao trabalhador do poder real de compra e do seu direito de uso amplo do tíquete era, há anos, uma demanda necessária contra a obstrução à capacidade social de uma política pública já enraizada na cultura econômica do país.
A imposição de regras pelas operadoras é uma apropriação indevida, para não dizer absurda, sobre um programa de cunho social com tamanho impacto para os nossos trabalhadores. Seria o mesmo que a fabricante de um aparelho de tomografia cobrar do hospital público uma taxa por cada uso do aparelho por um paciente. É exatamente assim que o decreto deve ser visto: como uma carta de alforria em relação aos abusos das bandeiras. Afinal, se o PAT tem dono, ele é do trabalhador brasileiro.
* Advogada, pesquisadora e escritora.
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