28 de novembro, de 2025 | 14:43
Refis entra na reta final em Coronel Fabriciano
A administração de Coronel Fabriciano dá continuidade ao Programa de Recuperação Fiscal Refis 2025, que entrou oficialmente em sua reta final. A iniciativa oferece condições diferenciadas para que contribuintes com pendências tributárias possam negociar seus débitos e ficar em dia com o município. O prazo para adesão termina em 19 de dezembro, destacou o governo.
O Refis prevê redução de até 90% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista. Também há opções de parcelamento em até 36 vezes, com descontos progressivos.
O programa tem caráter duplamente positivo, ao aliviar a situação financeira dos contribuintes e fortalecer o orçamento municipal. O gerente tributário do município, Fernando Barcelar, explica que o Refis é aberto a todos, pessoas físicas e jurídicas, com diferentes tipos de dívidas.
Os débitos podem ser de dívidas com o município relacionadas ao IPTU, ISS, taxas em geral, como por exemplo de alvarás, vigilância sanitária, meio ambiente, entre outras. Então, qualquer débito tributário vencido e inscrito em dívida ativa, faz jus ao desconto. Importante ressaltar que esse prazo não será prorrogado. Sendo assim, é necessário que o interessado em regularizar os débitos se atente à data limite de 19 de dezembro”.
Descontos previstos
Pagamento à vista (até 24/12/2025): 90% de desconto; Parcelamento em até 6 vezes: 75%; De 7 a 12 vezes: 45%; De 13 a 24 vezes: 35%; De 25 a 36 vezes: 25%.
Adesão
A negociação pode ser feita presencialmente na Gerência Tributária Setor de Arrecadação, no térreo da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30.
Também é possível solicitar simulação de débitos pelo e-mail [email protected] ou tirar dúvidas pelo WhatsApp (31) 3406-7561. Para adesão por e-mail, o contribuinte precisa possuir assinatura digital Gov.br. É necessário apresentar documentos pessoais e do imóvel ou empresa.
Prazos finais
O prazo para aderir ao Programa é até 19 de dezembro de 2025. Já o pagamento da cota única ou da primeira parcela do acordo deve ocorrer até 24 de dezembro de 2025.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]


















