03 de dezembro, de 2025 | 14:52
Trabalhadora autista de Ipatinga é indenizada por danos morais
TRT-MG/Divulgação
A decisão ressaltou que a configuração do dano moral exige a presença de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil
A decisão ressaltou que a configuração do dano moral exige a presença de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código CivilCom informações do TRT-MG
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de serviços de apoio administrativo, localizada em Ipatinga, a indenizar por danos morais uma ex-empregada que era importunada por chefes em razão de sua condição de autista. Por unanimidade, os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins, confirmaram a sentença oriunda da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, apenas reduzindo o valor da condenação para R$ 5 mil.
De acordo com as provas, a autora exercia a função de supervisora e foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em 2021, situação que era de conhecimento da equipe e da chefia.
A trabalhadora alegou que dois superiores hierárquicos a provocavam para testar” sua sensibilidade. Como exemplo, apontou que eles desorganizavam a mesa dela intencionalmente e a tocavam nos ombros, mesmo cientes do desconforto que isso lhe causava. Também afirmou que eram frequentes os comentários desrespeitosos sobre sua condição. Relatou que, em razão do TEA, tinha dificuldades em lidar com situações de estresse e chegou a sofrer crises de ansiedade no ambiente de trabalho.
Testemunhas confirmaram a versão apresentada. Uma delas afirmou que os chefes tocavam propositadamente um lado do corpo da autora, sabendo que ela teria que encostar do outro lado por causa de seu padrão de comportamento. Também relatou que eles desorganizavam a mesa de trabalho para ver se ela perceberia”. Segundo a testemunha, o incômodo da autora era visível e ela logo tentava restaurar a ordem dos objetos. Além disso, confirmou que eram feitas chacotas relacionadas ao comportamento metódico da autora.
Outra testemunha declarou que, após a autora realizar um teste de QI com resultado acima da média, um dos envolvidos comentou que, se ele fizesse o teste, teria resultado superior ao dela. Segundo a testemunha, a autora ficava retraída e em silêncio após essas brincadeiras”. Acrescentou que a prática de tocar em colegas não era habitual no setor, mas era usada com frequência em relação à autora, aparentemente para testar suas reações e questionar a veracidade do diagnóstico.
Por fim, a testemunha indicada pela empresa disse que o ambiente era descontraído e que as brincadeiras ocorriam com todos.
Na sentença, a juíza de primeiro grau entendeu que as ditas brincadeiras” ultrapassavam a normalidade, uma vez que eram realizadas em razão do transtorno do espectro autista. A magistrada considerou a situação ainda mais grave por envolver empregados com maior grau de hierarquia que a trabalhadora. Por tudo isso, condenou a empresa a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais.
A condenação foi mantida em segundo grau, mas o valor foi reduzido para R$ 5 mil. Para o relator, uma vez que a trabalhadora manifestou incômodo com as condutas relatadas nos depoimentos das testemunhas e que esse incômodo decorre de questões de saúde, não se pode classificá-las como simples práticas comuns ou inofensivas, especialmente porque não se trata de algo imprescindível para o bom andamento do trabalho.
A decisão ressaltou que a configuração do dano moral exige a presença de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. O arbitramento da indenização deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e equidade, considerando a gravidade da ofensa, a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor.
Para o desembargador, embora presente o dever de indenizar, o valor fixado na sentença foi excessivo diante das circunstâncias do caso concreto, motivo pelo qual deu provimento parcial ao recurso para reduzir a indenização para R$ 5 mil. Não houve recurso ao TST. O processo já foi arquivado definitivamente.
Autismo Sinônimo de diversidade
O autismo é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. Cada pessoa autista é única e pode apresentar diferentes desafios e habilidades.
A inclusão de pessoas autistas no contexto do Direito do Trabalho é garantida por leis que promovem a acessibilidade e a igualdade de oportunidades. Empresas devem oferecer adaptações razoáveis no ambiente de trabalho e respeitar a legislação que protege os direitos dos trabalhadores com TEA.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a Lei nº 12.764/2012, também conhecida como Lei Berenice Piana, e a Lei nº 14.992/2024 asseguram direitos fundamentais, como o acesso ao mercado de trabalho e condições adequadas para o desempenho das funções. A inclusão no trabalho não é apenas um benefício para a pessoa com autismo, mas também para a empresa, que se enriquece com diferentes perspectivas e talentos.
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
Celebrado hoje, 3 de dezembro, o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992 para lembrar que a inclusão é um compromisso de todos. A data busca conscientizar a sociedade sobre os direitos, desafios e potencialidades das pessoas com deficiência, reforçando a importância da igualdade de oportunidades em todos os espaços, especialmente no mundo do trabalho.
No Brasil, leis como a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) representam grandes conquistas. Elas garantem o acesso ao emprego, à educação, ao transporte e à acessibilidade física e digital, estimulando empresas a adotarem práticas mais justas e inclusivas. Apesar dos avanços, muitas barreiras ainda persistem, principalmente o capacitismo, termo usado para descrever o preconceito e a discriminação contra pessoas com deficiência. O capacitismo se manifesta quando alguém é subestimado, tratado como incapaz ou reduzido à sua deficiência, em vez de ser reconhecido por suas habilidades e experiências.
Nos ambientes profissionais, a inclusão vai além da contratação: envolve formar equipes diversas, adaptar espaços e mudar mentalidades. As empresas que investem em acessibilidade e diversidade colhem benefícios concretos, como maior inovação, empatia e engajamento.
Um destaque importante é o reconhecimento, pela legislação brasileira, de que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada Pessoa com Deficiência (PCD), conforme a Lei nº 12.764/2012 e o Decreto nº 8.368/2014. Essa conquista garante o direito à inclusão no mercado de trabalho, ao atendimento especializado e às políticas públicas de apoio.
No entanto, adultos com TEA ainda enfrentam desafios significativos na vida profissional. Muitos relatam dificuldade de aceitação, falta de compreensão por parte de colegas e gestores, e preconceitos sutis, como a crença de que não conseguem se comunicar ou trabalhar em equipe. O desconhecimento sobre o espectro autista e a ausência de ambientes preparados são obstáculos que afastam talentos valiosos.
Por outro lado, mudanças recentes têm apontado novos caminhos. A ampliação do diagnóstico tardio de autismo em adultos, o crescimento de empresas que promovem a neurodiversidade e a adoção de tecnologias assistivas estão ajudando a transformar o ambiente de trabalho. Esses avanços mostram que a inclusão não é apenas uma questão de justiça social, mas também de inteligência organizacional: quanto mais diversa é a equipe, mais criativas e humanas são as soluções.
Neste 3 de dezembro, o convite é para repensar atitudes e promover o respeito à diversidade. Criar espaços acessíveis, acolhedores e livres de preconceito é garantir que todas as pessoas possam contribuir com o que têm de melhor, com ou sem deficiência.
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Justiça
03 de dezembro, 2025 | 15:23Bem feito! Que sirva a de exemplo. O respeito tem que ser sempre, independente da condição da pessoa. A multa poderia ser maior, mas já está de bom tamanho. Poderia ter colocado o nome da empresa.”