CAMARA IPATINGA OUVIDORIA 728X90

03 de dezembro, de 2025 | 17:56

Envolvidos em racha que resultou em tragédia em São João do Oriente são condenados

Arquivo DA
A vitima Ericarla Kariny Gonçalves  tinha 17  anos A vitima Ericarla Kariny Gonçalves tinha 17 anos

Levados a julgamento, foram sentenciados dois indivíduos envolvidos em um racha em via pública, qualificado pelo resultado morte e pela lesão corporal grave, ocorridos em 3 de dezembro de 2016, na rodovia AMG-900, em São João do Oriente, fato esse já noticiado pelo Diário do Aço.

Os réus Marcos Tomaz de Medeiros, de 29 anos, e Fernando de Oliveira Felício, de 37, foram considerados culpados e sentenciados pela Justiça da Comarca de Inhapim.

O réu Marcos Tomaz de Medeiros foi condenado à pena definitiva de 6 anos e 8 meses de reclusão, além de 2 meses e 20 dias de suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

Já o réu Fernando de Oliveira Felício recebeu a pena definitiva de 4 anos de reclusão, além de 2 meses e 20 dias de suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, nos termos do art. 261, II, c/c §1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro.

O promotor de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, explicou que, conforme consta no processo, os acusados deixaram um clube recreativo situado em Santa Maria do Baixio e, durante o retorno, iniciaram uma disputa de velocidade (“racha”), conduzindo duas motocicletas, Marcos com a vítima Ericarla Kariny Gonçalves Pereira, de 17 anos à época dos fatos, na garupa; e Fernando levando Erivelto Barros Alves, então com 22 anos à época dos fatos. “A condução perigosa em alta velocidade ocasionou a perda de controle dos veículos, resultando na colisão e na morte de Ericarla, além de lesões corporais graves em Erivelto”, detalhou o promotor.

Testemunhas
Durante a instrução, diversas testemunhas, inclusive investigadores responsáveis pelo procedimento policial, confirmaram que ambos os réus participavam do racha, afastando a versão inicialmente apresentada pelos envolvidos, que tentavam atribuir o acidente à suposta interferência de um veículo Fiat Palio preto.

Em juízo, o réu Fernando de Oliveira Felício confessou integralmente os fatos, reconhecendo que inventou a história do automóvel para ocultar sua participação, já que conduzia a motocicleta mesmo sem possuir habilitação.

O Ministério Público, em alegações finais, sustentou a materialidade e autoria dos crimes previstos na peça acusatória, ressaltando que o conjunto probatório demonstrou de forma inequívoca a participação consciente e voluntária dos acusados na disputa automobilística não autorizada, causa direta do resultado danoso.

Alegações acolhidas
A Magistrada da 1ª Vara Criminal da Comarca de Inhapim acolheu integralmente a tese ministerial, reconhecendo que os depoimentos colhidos, somados à confissão judicial de Fernando, comprovam que houve efetivamente o racha e que não existiu qualquer veículo terceiro relacionado ao acidente, conforme confirmado pelas testemunhas que chegaram ao local instantes após o fato.

A sentença destacou ainda a gravidade das consequências, a imprudência extrema dos acusados e o impacto irreparável causado à família da vítima fatal, cuja morte gerou profundo abalo emocional, inclusive levando a mãe da vítima Ericarla a constante tratamento médico.

Encarcerado
O réu Fernando de Oliveira Felício permanece preso, pois já se encontrava detido desde 29/04/2025, em razão da prisão preventiva decretada nos autos de outra ação penal, resultando na sua detenção na referida data.

Recorre em liberdade
Já o réu Marcos Tomaz de Medeiros poderá recorrer em liberdade, conforme previsto na sentença. Contudo, ele será detido assim que houver o trânsito em julgado do processo, iniciando-se o cumprimento da pena imposta.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário