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14 de dezembro, de 2025 | 08:50

Justiça condena advogado por retenção indevida de valores do cliente em Coronel Fabriciano

Alex Ferreira/Arquivo DA
Caso tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel FabricianoCaso tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano

Por Matheus Valadares - Repórter Diário do Aço

A Justiça de Minas Gerais condenou um advogado e sua sociedade individual de advocacia por reter indevidamente valores pertencentes a um cliente, em processo julgado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano.

Conforme apurado pelo Diário do Aço, o caso envolve uma ação de cobrança cumulada com pedido de indenização por danos morais movida por um homem, que mora em Coronel Fabriciano. Segundo os autos, ele contratou o escritório para atuar em uma ação judicial contra empresas de telefonia, que resultou em condenação e ao pagamento de danos materiais e morais. A decisão é do juiz João Paulo Júnior e foi assinada no dia 10 de dezembro de 2025.

Na fase de cumprimento de sentença do processo original, foram expedidos dois alvarás judiciais, que totalizaram R$ 19.571,18, valores que foram depositados na conta do advogado responsável pela causa. Do montante, parte correspondia a honorários sucumbenciais e outra à indenização devida ao cliente.

De acordo com a sentença, o contrato de prestação de serviços advocatícios previa honorários de 30% sobre o valor recebido ao fim do processo. Após os descontos legais e contratuais, o homem deveria ter recebido R$ 11.775,82, mas alegou que foram repassados apenas R$ 4.954,00.

Revelia
Os réus não apresentaram contestação no prazo legal, o que levou à decretação de revelia. Ainda assim, o magistrado analisou os documentos e concluiu que houve retenção indevida de valores, caracterizando violação à boa-fé e à confiança inerente à relação entre cliente e advogado.

Na decisão, o juiz João Paulo Júnior condenou o advogado e a sociedade de advocacia, de forma solidária, a restituir R$ 6.512,68, valor solicitado na ação, acrescido de correção monetária e juros. Além disso, foi fixada indenização de R$ 5 mil por danos morais.

O juiz destacou que a “retenção indevida ultrapassa mero aborrecimento e configura abalo moral, ao gerar sentimento de indignação e quebra de confiança por parte do cliente”.

Os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total da condenação. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O que fazer
O advogado Vitor Almeida, que atua no Vale do Aço, e representou a vítima contra o outro advogado neste caso, afirma que a relação entre profissional e cliente é baseada na confiança, na transparência e na observância rigorosa da ética profissional. “Quando essa confiança é quebrada, especialmente em situações envolvendo retenção indevida de valores, o cidadão não está desamparado e dispõe de caminhos legais e institucionais para buscar seus direitos”, afirma e, entrevista ao Diário do Aço.

Documente tudo
A recomendação é que a pessoa que utilizou dos serviços de advocacia adote providências, preferencialmente de forma organizada e documentada. O primeiro passo é fazer uma notificação formal, preferencialmente por escrito (WhatsApp, e-mail ou notificação extrajudicial), solicitando esclarecimentos e o repasse dos valores devidos. “É importante guardar comprovantes da comunicação, contratos, recibos, extratos bancários e documentos do processo judicial, pois eles servirão como prova em eventual apuração administrativa ou judicial”, acrescenta Almeida.

Persistindo a retenção indevida, o cliente pode comparecer a uma delegacia de polícia para registrar um boletim de ocorrência e formalizar representação, uma vez que a apropriação de valores pode caracterizar ilícito penal, a depender do caso concreto.

Outro passo é o cliente protocolar representação disciplinar junto à subseção ou seccional competente da OAB, narrando os fatos e juntando as provas disponíveis. “A Ordem possui competência para apurar a conduta, instaurar processo ético-disciplinar e aplicar sanções, quando cabíveis”, continua explicando o advogado.

Por fim, é possível buscar o Judiciário, por meio de ação própria, para exigir a restituição dos valores retidos, bem como eventual indenização por danos morais, quando caracterizado o abalo decorrente da conduta.
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Comentários

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Eleine

14 de dezembro, 2025 | 13:10

“Tinha que constar é o nome do advogado golpista na reportagem.”

Ricardo Resende

14 de dezembro, 2025 | 11:37

“Trabalho no Judiciário há 18 anos e a cada dia fico estarrecido com a ganância e os contratos de prestação de serviços que os advogados fazem os clientes assinarem. Grande parte é de contratos abusivos e a própria Justiça faz vistas grossas em relação a isso. Lamentável.”

Xangai

14 de dezembro, 2025 | 10:30

“E quantos não foram ?”

Xangai

14 de dezembro, 2025 | 10:29

“E quantos não vão à justiça ?”

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