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17 de dezembro, de 2025 | 14:59

MPT assegura bloqueio de bens em caso de trabalho análogo à escravidão em MG

Divulgação
Os trabalhadores foram resgatados durante operação realizada em 6 de outubro de 2025, por força-tarefa composta por auditores-fiscais do trabalho, Polícia Federal e MPTOs trabalhadores foram resgatados durante operação realizada em 6 de outubro de 2025, por força-tarefa composta por auditores-fiscais do trabalho, Polícia Federal e MPT
Com informações Assessoria de Comunicação Social do MPT-MG
O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) conseguiu, por meio de uma tutela cautelar de urgência, bloquear um imóvel e carro do proprietário da Fazenda São José, na cidade de Ibiá, localizada na mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

A informação foi divulgada pela Assessoria de Comunicação Social do órgão, que acrescentou que o MPT e a Polícia Federal resgagataram 29 pessoas na fazenda, que trabaçhavam na colheita de milho, submetidas a condições análogas à escravidão Parte do grupo, 16 pessoas, foram aliciadas em Pompéu, também no estado mineiro, e outros 13 no Piaui.

"O MPT buscou o bloqueio, em caráter de urgência, para evitar a dilapidação de bens e a consequente falta de recursos para pagamento de indenizações, na fase de execução da ação civil pública (ACP) que está em andamento da Justiça do Trabalho, para buscar as devidas reparações ao grupo de trabalhador lesado", explica o procurador do Trabalho que atua no caso, Hermano Martins Domingues.

Atendendo pedido do MPT, a Justiça determinou a restrição de venda da Fazenda São José, a ser efetivada por meio da CNIB ou por ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Ibiá, além da restrição de alienação de uma caminhonete Toyota Hilux, considerada bem de mais fácil comercialização.

Os trabalhadores foram resgatados durante operação realizada em 6 de outubro de 2025, por força-tarefa composta por auditores-fiscais do trabalho, Polícia Federal e MPT. No local, foram encontradas 29 pessoas atuando na colheita manual de palha de milho destinada à indústria de cigarros de palha, em situação de jornada exaustiva, informalidade e condições degradantes de trabalho. O cálculo das verbas trabalhistas devidas feito no local do resgate ultrapassa R$ 460 mil e inclui direitos como saldo de salário, dias parados, décimo terceiro proporcional, férias com um terço proporcionais e indenização de safrista.

"Após o resgate, o intermediador de mão de obra informou que não realizaria o pagamento dos direitos trabalhistas devidos aos trabalhadores, descumprindo compromisso assumido em audiência administrativa. O proprietário da fazenda, por sua vez, negou responsabilidade pelos trabalhadores e recusou-se a firmar termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho", o que motivou o ajuizamento de ACP pelo MPT, continua o procurador.

Além das condições degradantes, os trabalhadores enfrentavam atrasos e ausência de pagamento, inclusive de dias efetivamente trabalhados e de períodos de paralisação. Muitos não conseguiam deixar o local por falta de recursos, o que caracterizou servidão por dívida e trabalho forçado.
São réus na ação judicial movida pelo MPT, o proprietário da fazenda, Jaime da Silva Barbosa; o intermediador, Joel Serafim e a empresa aberta por eles para comercializar a palha de milho, J.S Palhas Ltda.

Entenda as condições de trabalho nos alojamentos e na lavoura

Os trabalhadores estavam alojados em dois imóveis em Araxá (MG), ambos em condições degradantes. Os locais apresentavam superlotação, pessoas dormindo no chão ou em áreas improvisadas, ausência de armários para guarda de pertences pessoais, higiene precária, instalações sanitárias sem privacidade, inexistência de local adequado para refeições e falta de fornecimento adequado de água potável. A fiscalização também constatou grave risco de acidentes, com fios elétricos expostos e instalações improvisadas, próximas a camas e áreas úmidas, colocando em risco a integridade dos trabalhadores.

Na frente de trabalho, os empregados realizavam colheita manual de palha de milho, com uso de facas, em ambiente externo, sem abrigo contra sol ou chuva. A atividade exigia esforço físico intenso e repetitivo, sem local apropriado para descanso ou alimentação. A remuneração era feita por produtividade, incentivando o aumento do ritmo de trabalho. A jornada era exaustiva, com saída por volta das 4h da manhã e retorno apenas no início da noite, sem controle de jornada e sem registro em carteira de trabalho.
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