19 de dezembro, de 2025 | 09:00

Pagamento de incentivo financeiro adicional para ACS e ACE é regulamentado em Timóteo

Divulgação
O decreto estabelece que têm direito ao incentivo os agentes em efetivo exercício, com vínculo formal com o municípioO decreto estabelece que têm direito ao incentivo os agentes em efetivo exercício, com vínculo formal com o município

Está regulamentado o pagamento do Incentivo Financeiro (IF) adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) em Timóteo, conforme o Decreto nº 6.279, que regulamenta a Lei Municipal nº 3.983/2024 e define critérios para o repasse do benefício, transferido pela União.

Conforme o governo local, o decreto estabelece que têm direito ao incentivo os agentes em efetivo exercício, com vínculo formal com o município, jornada mínima de 40 horas semanais, frequência anual igual ou superior a 80% e registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Também é exigido desempenho satisfatório, avaliado a partir de metas quantitativas e qualitativas definidas pelo Ministério da Saúde.

Entre os critérios específicos para os ACS estão cobertura mínima de 95% das famílias sob responsabilidade, atualização mensal dos registros no SISAB, acompanhamento de indicadores prioritários e participação em ações coletivas e reuniões de equipe. Para os ACE, são considerados parâmetros equivalentes, relacionados às atividades de vigilância e combate às endemias. Na organização das atividades de campo, o agente responde por uma zona fixa de 800 a 1.000 imóveis, visitados em ciclos bimensais nos municípios infestados por Aedes aegypti. Entre as atribuições estão identificar focos, eliminar e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução de vetores e orientar a comunidade por meio de ações educativas.

O decreto define ainda que o incentivo tem caráter eventual, não sendo incorporado à remuneração nem utilizado como base para cálculo de vantagens futuras.
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