19 de dezembro, de 2025 | 15:53

Ex-prefeito de Joanésia é condenado por corrupção, fraude em licitação e peculato

Arquivo DA
A sentença aponta que o ex-prefeito da cidade recebeu R$ 10 mil em dinheiro como pagamento de propina A sentença aponta que o ex-prefeito da cidade recebeu R$ 10 mil em dinheiro como pagamento de propina

A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Joanésia, Denilson Andrade de Assis, pelos crimes de corrupção passiva, fraude em licitação e peculato-desvio, praticados durante o exercício do mandato, entre os anos de 2017 e 2018. A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Mesquita, em ação penal movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Por ser uma decisão de 1ª instância, o condenado pode recorrer.

De acordo com a decisão, Denilson utilizou o cargo de chefe do Executivo municipal para direcionar procedimentos licitatórios voltados à compra de medicamentos, insumos hospitalares e materiais odontológicos, beneficiando empresas ligadas a um determinado grupo. Em contrapartida, recebeu vantagem financeira indevida, além de permitir o desvio de recursos públicos.

A sentença ainda aponta que o pagamento de propina ocorreu em dinheiro, em valor aproximado de R$ 10 mil, entregue ao então prefeito em um banheiro de um shopping em Ipatinga, após o período eleitoral de 2016. O valor teria sido repassado para quitar dívidas de campanha, em troca do favorecimento da empresa em licitações no município de Joanésia.

Os autos também apontam que a negociação envolveu representantes comerciais do grupo empresarial e foi confirmada por meio de depoimentos e acordo de colaboração premiada, considerados válidos pelo juízo como meio de prova.

Modus operandi
O esquema teve como um dos focos o Pregão Presencial nº 021/2017, que, conforme a sentença, foi conduzido de forma a restringir a competitividade e assegurar a vitória da empresa previamente escolhida. O processo licitatório teria contado com orçamentos falsos e simulação de coleta de preços, com o objetivo de conferir aparência de legalidade ao certame.

A decisão judicial também destaca que documentos apresentados no procedimento eram materialmente falsos, inclusive com a utilização indevida do nome de empresas que não participaram da cotação de preços.
Após a celebração do contrato administrativo, a empresa vencedora passou a emitir notas fiscais sem a correspondente entrega integral das mercadorias. Um dos exemplos citados na sentença refere-se à emissão de nota no valor de R$ 30 mil, quando apenas R$ 20 mil em produtos teriam sido efetivamente entregues ao município.

Condenação e pena
Na dosimetria da pena, o juiz fixou a pena-base em seis anos e quatro meses de reclusão, além de 11 dias-multa. Na segunda fase, não foram reconhecidas circunstâncias agravantes ou atenuantes, tornando a pena definitiva nesse patamar. Também foi reconhecido o concurso material de crimes.

A denúncia foi recebida em novembro de 2024. O réu apresentou resposta à acusação e foi regularmente citado. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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