21 de dezembro, de 2025 | 07:30

Os direitos dos temporários no fim do ano

Júnia Freitas *


O fim do ano transforma intensamente o mercado de trabalho brasileiro. Black Friday, Natal e Réveillon ampliam a demanda em comércio, logística, alimentação e eventos, impulsionando contratações temporárias. O empregado temporário está previsto na legislação, porém algumas regras sofrem distorções que prejudicam trabalhadores justamente no período em que mais buscam renda. Por isso, a Delegacia Sindical em Minas Gerais do Sinait (DS-MG/Sinait) reforça sua atuação orientativa e fiscalizatória.

O trabalho temporário, regulamentado pela Lei 6.019/1974, é uma ferramenta essencial para atender necessidades transitórias, garantindo ao trabalhador direitos como registro, FGTS, férias, 13º proporcional e condições adequadas de segurança.

Mesmo assim, ainda são frequentes irregularidades como falta de registro, contratos verbais, uso de temporários em funções permanentes, empresas intermediadoras irregulares e jornadas excessivas. Soma-se a isso a proliferação de anúncios para “freelancers”, figura inexistente na legislação trabalhista.
“São frequentes irregularidades: falta de registro, contratos verbais, uso de temporários em funções permanentes e jornadas excessivas”


É fundamental esclarecer as diferenças entre contrato temporário (exige empresa de recrutamento autorizada), contrato por prazo determinado (exige comprovação de serviço extra, não contínuo), trabalho intermitente (alterna períodos de trabalho e de inatividade) e estágio (obrigatoriamente supervisionado e mediado pela escola/faculdade/universidade), pois cada modalidade atende a objetivos distintos. O trabalhador deve exigir contrato escrito e registro na Carteira de Trabalho digital, garantindo acesso a todos os direitos previstos. Para as empresas, cumprir a legislação não é apenas obrigação, mas estratégia de gestão: equipes regularizadas e treinadas reduzem erros, aumentam produtividade e fortalecem a qualidade do serviço em um dos períodos mais exigentes do ano.

Neste período sazonal, a Auditoria-Fiscal do Trabalho intensifica ações de orientação e fiscalização, mas o compromisso com a legalidade precisa partir também das empresas e dos próprios trabalhadores. O Natal é uma oportunidade real de adquirir experiência e renda, desde que construída sobre relações justas e formais.

Além da proteção individual dos trabalhadores, o respeito às normas também combate a concorrência desleal. Empresas que contratam corretamente arcam com custos previsíveis e cumprem suas responsabilidades; já aquelas que recorrem à informalidade reduzem artificialmente seus gastos e prejudicam todo o setor. A regularidade trabalhista, portanto, não é apenas um tema jurídico, mas também econômico. Quando o ambiente de negócios se orienta pela lei, todos ganham: trabalhadores, consumidores e empregadores que atuam de forma ética.
“Soma-se a isso a proliferação de anúncios para ‘freelancers’, figura inexistente na legislação trabalhista”


Por isso, a DS-MG/SINAIT reforça que a informação é a principal barreira contra abusos. Quanto mais trabalhadores conhecem seus direitos e mais empresas compreendem as exigências legais das contratações temporárias, menor é o espaço para irregularidades. É esse o compromisso que reafirmamos neste fim de ano: aproximar a fiscalização da sociedade, orientar quem precisa, coibir fraudes e garantir que a temporada de maior movimento no comércio seja também um período de segurança, respeito e oportunidades reais.

* Auditora-Fiscal do Trabalho e representante da Delegacia Sindical em Minas Gerais do SINAIT (DS-MG/SINAIT)

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