07 de janeiro, de 2026 | 11:19

Animais soltos voltam a ameaçar segurança na MG-760, em Marliéria

Reprodução de vídeo
Vacas pastam à margem do Km 40 da MG-760 na manhã desta quarta-feira e motoristas denunciam riscos de acidentes Vacas pastam à margem do Km 40 da MG-760 na manhã desta quarta-feira e motoristas denunciam riscos de acidentes

Usuários da MG-760, rodovia que liga o distrito de Cava Grande, em Marliéria, à BR-262, voltaram a relatar riscos provocados por animais soltos às margens da pista. Segundo motoristas, a situação é recorrente e já provocou acidentes graves ao longo da via.

Nesta quarta-feira (7), um rebanho bovino foi flagrado pastando nas imediações do km 40 da rodovia. De acordo com relatos, os animais permaneciam muito próximos da pista, aumentando o risco de colisões, principalmente em trechos com tráfego intenso e visibilidade reduzida. Um usuário da via afirmou que a presença de animais soltos é frequente e que providências só são cobradas após a ocorrência de acidentes com vítimas.

Risco constante e registro de acidentes

A MG-760 é utilizada diariamente por moradores da região e por motoristas que acessam a BR-262. Conforme relatos, a circulação de bovinos e outros animais de grande porte na faixa de domínio da rodovia tem sido observada com frequência, o que gera insegurança para quem trafega pelo local.

Usuários destacam que, além do risco de colisões, a situação se agrava no período noturno e em dias de chuva.
Casos de acidentes envolvendo animais já foram registrados anteriormente na rodovia, alguns deles com consequências graves, o que reforça a preocupação de quem utiliza a via regularmente.

Denúncias e responsabilização do proprietário

Denúncias sobre animais soltos em rodovias podem ser feitas pelo telefone 190, da Polícia Militar. No caso das rodovias estaduais, a fiscalização é de responsabilidade da Polícia Militar Rodoviária. Quando a situação envolver rodovias federais, como as BRs, as denúncias devem ser encaminhadas à Polícia Rodoviária Federal, pelo telefone 191.

Deixar animais soltos em rodovias estaduais de Minas Gerais é crime, e o proprietário pode ser responsabilizado nas esferas civil e criminal. Conforme o artigo 936 do Código Civil, o dono ou detentor do animal responde pelos danos causados a terceiros, salvo se comprovar culpa exclusiva da vítima ou ocorrência de força maior. Assim, em caso de acidente provocado por animal na pista, o proprietário deve arcar com os prejuízos financeiros.

Dependendo das circunstâncias, a conduta também pode ser enquadrada como crime por colocar em risco a vida ou a saúde de outras pessoas, especialmente quando envolve animais de grande porte, como bois e cavalos, em vias de trânsito rápido ou rodovias. Se houver caracterização de abandono, a Lei Federal nº 14.064/2020 prevê pena de detenção de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal.



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Comentários

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Jota

07 de janeiro, 2026 | 15:14

“Esse assunto é muito sério. Sou favorável a autorizar a polícia a abater os animais. Se tiver 10, a polícia atirar mata 10. Se tiver 30, a mesma coisa.
Melhor o gado morto que um ser humano morto!”

Antônio

07 de janeiro, 2026 | 12:43

“Só aparece o dono se algum boi for levado embora ou descarneado. Caso contrário, tá na larga e não aparece o dono.
Um absurdo.”

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