21 de janeiro, de 2026 | 06:30
Decisão busca evitar invasões de imóveis ao reforçar o uso correto da sobrepartilha
João Valença *
A Justiça reforçou que bens que não foram incluídos na partilha do divórcio não podem ser retomados à força, devendo ser resolvidos pela via judicial adequada, por meio da sobrepartilha. A decisão destaca que conflitos patrimoniais decorrentes do divórcio precisam ser solucionados dentro do processo judicial, especialmente quando um imóvel não foi incluído na divisão original. O objetivo é impedir que um dos ex-cônjuges tente assumir a posse por conta própria, evitando confrontos e riscos desnecessários.Segundo o entendimento aplicado, a retomada indevida de imóvel pode caracterizar ilícitos civis e até consequências criminais, quando há invasão ou exercício arbitrário das próprias razões. A orientação central é clara: antes de qualquer atitude, o bem deve ser levado ao juiz para análise regular.
O instituto da sobrepartilha existe justamente para esses casos. Quando um bem é esquecido, omitido ou descoberto depois da separação, ele deve ser incluído posteriormente na divisão. Assim, o imóvel passa por avaliação formal e tem sua partilha definida com base em documentos, provas e critérios legais.
Essa interpretação é relevante porque evita decisões impulsivas e conflitos diretos entre ex-cônjuges. Em muitas situações, a falta de orientação jurídica leva pessoas a agir movidas pela emoção, acreditando estar apenas reivindicando um direito”, quando na verdade criam um problema ainda maior.
O reforço ao uso da sobrepartilha também dialoga com o princípio da segurança jurídica. Em vez de disputas pessoais, a resolução passa a ocorrer dentro do Judiciário, com acompanhamento técnico e respeito às garantias de ambos os lados.
Segundo o entendimento aplicado, a retomada
indevida de imóvel pode caracterizar ilícitos
civis e até consequências criminais”
A decisão deixa claro que, diante de bens não incluídos na partilha, o caminho correto é a sobrepartilha, e não a invasão, a ocupação ou qualquer tentativa de resolver o conflito sozinho. A Justiça existe justamente para mediar esses casos com equilíbrio e proteção aos direitos de todos.
O entendimento reforça que o processo judicial é o meio adequado para resolver disputas patrimoniais sensíveis, evitando prejuízos, responsabilizações e novos conflitos. Mais do que definir quem fica com o bem, a sobrepartilha garante transparência, ordem e respeito às regras legais, valores essenciais em tempos de separação e reorganização familiar.
* Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Cofundador do escritório VLV Advogados.
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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