24 de janeiro, de 2026 | 07:00
Menos horas, mais cuidado na saúde pública
Thayan Fernando Ferreira *
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 5312/2016, que propõe reduzir a carga horária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) de 40 para 30 horas semanais. A proposta altera a Lei nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades dessas categorias no Sistema Único de Saúde (SUS).Atualmente, a legislação exige que esses profissionais cumpram jornada de 40 horas por semana. A Lei nº 11.350/2006 define as atribuições dos ACS e ACE e, no seu texto original e em suas alterações posteriores, estabelece o regime de trabalho e a dedicação integral às ações de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e controle de endemias em benefício das comunidades assistidas.
Especialistas no tema relacionam níveis elevados de carga horária com maior risco de fadiga, estresse ocupacional e, por consequência, diminuição da qualidade dos serviços de saúde. Um estudo internacional sobre a carga de trabalho na área da saúde aponta que jornadas longas estão correlacionadas com maior probabilidade de acidentes e erros nos serviços prestados, além de efeitos negativos na saúde física e mental dos trabalhadores.
A alteração da jornada de trabalho prevista no PL 5312/2016, ao priorizar 30 horas semanais, reconhece formalmente as condições laborais a que esses profissionais estão expostos e cria um ambiente jurídico que estimula melhores práticas de saúde ocupacional. Do ponto de vista legal, adequar a carga horária às reais demandas do trabalho fortalece a proteção jurídica desses agentes e mitiga fatores de risco que, sob excesso de trabalho, podem contribuir para falhas no atendimento.
"Atualmente, a legislação exige que esses
profissionais cumpram jornada de 40 horas por semana"
A lei que hoje prevê 40 horas semanais para ACS e ACE pode ser revista sem ferir princípios constitucionais, desde que haja justificativa técnica e o devido processo legislativo seja respeitado. A redução, nesse caso, está alinhada à promoção da saúde dos trabalhadores e, potencialmente, à melhoria da prestação dos serviços públicos de saúde.
Embora a relação entre jornada e erro médico seja mais estudada entre profissionais clínicos, há evidências científicas indicando que jornadas prolongadas e fadiga estão associadas a maior risco de erros em ambientes de saúde. Estudos demonstram que períodos de trabalho prolongado reduzem a atenção e aumentam a probabilidade de falhas em procedimentos, o que pode afetar adversamente a segurança do paciente. Nesse contexto, a redução da jornada para 30 horas semanais pode contribuir para a diminuição de fatores que favorecem a exaustão e, por extensão, reduzir situações de falhas ou imprecisões no monitoramento e orientação das famílias atendidas pelos ACS e ACE.
A proposta segue agora para análise nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal. Não há previsão para os próximos passos.
* Advogado especialista em direito de saúde e direito público, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados - [email protected]
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