29 de janeiro, de 2026 | 16:10

Funcionária é presa em flagrante ao furtar cervejas em supermercado de Ipatinga

Enviada ao Diário do Aço
Mulher confessou que praticava furtos no estabelecimento onde trabalhar Mulher confessou que praticava furtos no estabelecimento onde trabalhar

Quatro latas de cerveja furtadas foram encontradas nos pertences de uma mulher de 36 anos, funcionária de um supermercado, no início da noite de quarta-feira (28), flagrada pelo proprietário do estabelecimento. O crime foi descoberto após a vítima desconfiar de furtos praticados na empresa localizada na rua Filisteu, alto Boa Vista, no bairro Canaãzinho, em Ipatinga.

Segundo fontes da Polícia Militar, a equipe foi acionada para comparecer ao supermercado, onde o proprietário relatou que uma funcionária vinha praticando furtos há alguns dias. Na data do fato, a mulher teria sido surpreendida tentando sair do estabelecimento com quatro latas de cerveja sem efetuar o pagamento.

No local, os militares fizeram contato com a mulher, que estava em uma sala restrita do supermercado. De forma tranquila, ela confessou que já havia cometido furtos em outras ocasiões e que, naquele dia, pretendia levar as quatro cervejas para consumo próprio.

Ainda segundo o relato à polícia, a mulher afirmou que chegou a falsificar um cupom fiscal, passando o código do produto no caixa, mas sem efetuar o pagamento. Foi abordada quando deixava o estabelecimento.

Ela alegou que tinha a intenção de retornar no dia seguinte para pagar o valor devido. O material furtado, quatro latas de cerveja de 473 ml, avaliadas em R$ 14,76, foi deixado sob a responsabilidade do proprietário do supermercado por se tratar de produto perecível. A funcionária foi encaminhada ao plantão da 1ª Delegacia de Polícia Civil.
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Comentários

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Advogado

29 de janeiro, 2026 | 16:36

“Essa colaboradora ganha fácil essa ação criminal na justiça ,pois trata se de um flagrante preparado ,armado e articulado ( armadilha) termo usado no jurídico pra incriminar alguém . Ela não tinha a posse definitiva dos objetos arrecadados e não tinha saído das dependências do estabelecimento comercial pra configurar de fato a intenção deevar os produtos,sem.fazer o pagamento,outra coisa ,ela foi constrangida e teve a liberdade privada e humilhada e forçada ,obrigada a confessar delitos anteriores ,tudo.isso pra ser demitida por justa causa ..não houve furto e sim apropriação indébita,pq ela não tinha a posse segura e definitiva dos produtos.”

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