30 de janeiro, de 2026 | 15:28

Concessionária deve indenizar produtor rural por morte de bovinos

Alex Ferreira
Decisão em 2ª Instância reconheceu danos materiais pela morte das vacas leiteiras Decisão em 2ª Instância reconheceu danos materiais pela morte das vacas leiteiras

Com informações do TJMG
A 1ª Câmara Cível (1ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Itapagipe, no Triângulo Mineiro, para condenar a Cemig Distribuição S/A a pagar indenização de R$ 25 mil, por danos materiais, a um produtor rural cujos animais morreram após a queda de um cabo de transmissão de energia.

Segundo o processo, em outubro de 2023, na zona rural de Itapagipe, três vacas leiteiras foram encontradas mortas sob uma fiação rompida.

Ao ingressar com a ação, o produtor solicitou o pagamento de R$ 25 mil pela perda dos bovinos e de R$ 738,40 pela perda de 568 litros de leite em um evento anterior de oscilação de energia.

Além disso, pleiteou lucros cessantes estimados em R$ 78.870, referentes à projeção da produção futura de leite e da geração de bezerros que os animais forneceriam ao longo da vida. Por fim, pediu indenização por danos morais, alegando abalo psicológico e dificuldades financeiras.

Em sua defesa, a Cemig argumentou que o autor não teria comprovado a titularidade dos animais e sustentou a total improcedência dos pedidos, alegando a ausência de responsabilidade civil e de provas que comprovem o nexo causal.

1ª Instância
O juízo da Vara Única da Comarca de Itapagipe julgou os pedidos parcialmente procedentes. Foram negados os danos materiais e os lucros cessantes, sob alegação de que o produtor não apresentou provas robustas, como notas fiscais ou laudos técnicos, do valor de mercado dos animais ou da produtividade individual de cada vaca.

A Cemig foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A sentença considerou que a perda dos animais, que compunham a principal atividade econômica e a subsistência da família, ultrapassava o “mero dissabor cotidiano”. Ambas as partes recorreram.

2ª Instância
Ao analisar os pedidos, o relator na 1ª Caciv, desembargador Manoel dos Reis Morais, reformou a sentença e deu provimento ao pedido de danos materiais, fixando a indenização em R$ 25 mil pela morte das vacas.

O relator entendeu que o valor estava devidamente comprovado por uma declaração do Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama.

Já a condenação por danos morais foi afastada. O magistrado argumentou que a morte de bovinos por falha na rede elétrica não configura dano moral presumido e que não houve prova de sofrimento psíquico grave ou violação aos direitos da personalidade, tratando-se de um prejuízo exclusivamente material.

O pedido de lucros cessantes permaneceu negado por falta de elementos que comprovassem o que o autor, efetivamente, deixou de lucrar após o incidente.

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas votaram conforme o relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.322650-0/001.
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