09 de fevereiro, de 2026 | 13:22

Banco restituirá morador de Coronel Fabriciano vítima do ''golpe do falso advogado''

Divulgação
Além do caso de Fabriciano, Justiça também deu ganho de caso a um cliente de IpatingaAlém do caso de Fabriciano, Justiça também deu ganho de caso a um cliente de Ipatinga

Um banco foi condenado a restituir R$ 58.297,00 a um cliente morador de Coronel Fabriciano que caiu no “golpe do falso advogado” no WhatsApp. A sentença é do juízo da 1ª Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Ipatinga, que reconheceu falha na segurança do banco por permitir uma movimentação atípica na conta do cliente. As informações foram divulgadas pelo advogado Marcos da Luz, que representou o consumidor em Juízo.

No caso, chamou a atenção o fato de que no mesmo dia foram retirados da conta do cliente um montante total de R$ 58.297,00. Nesse contexto, conforme o entendimento do magistrado, torna-se necessário analisar o extrato de transações da parte autora.

Por meio dos extratos ficou evidenciado que os saques feitos são muito diferentes do uso normal da conta do cliente. “As transações efetuadas destoam do perfil do correntista, de modo que a instituição bancária, ao não identificar e bloquear as transações atípicas, descumpriu com o seu dever de segurança, caracterizando-se, assim, falha na prestação do serviço”, asseverou.

Conforme a defesa, embora o cliente possa ter agido com negligência ou imprudência, sua condição pessoal e boa-fé exigiam que o banco, utilizando os meios técnicos disponíveis, inviabilizasse as transações por meio de uma atuação individualizada que alertasse para a excepcionalidade das operações.

Assim, verificada a fragilidade do sistema de segurança do banco em não barrar transações atípicas, em detrimento de pessoa idosa, e comprovado o dano material nos autos, fica caracterizada a responsabilidade objetiva da instituição financeira, sendo, portanto, obrigatória a restituição integral dos valores subtraídos.

Por fim, o juiz condenou o banco a restituir o valor de R$ 58.297,00, decorrente de transações fraudulentas, com correção monetária a partir da sentença e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso. A decisão transitou em julgado no último dia 5 de fevereiro, não cabendo mais recursos.

Atuaram no processo nº 6003266-14.2025.4.06.3814 os advogados Marcos da Luz e Wilton Cabral Junior.

Outro caso

Em outro caso recente do mesmo escritório, cuja sentença transitou em julgado em 29 de janeiro, o Juízo da 2ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ipatinga entendeu que um banco contribuiu para a ocorrência do evento danoso, de modo que sua responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno: “Assim, tomo como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ficando evidenciada a falha da ré em não realizar a devida segurança operacional”.

Mesmo diante da ocorrência de culpa concorrente, por negligência do próprio consumidor, que diante do ardil orquestrado pelo estelionatário, promoveu a transferência dos valores, restou comprometida a segurança dos sistemas de autenticação e validação das operações bancárias realizadas em sua conta, “fato que, todavia, não impossibilitava ao mesmo sistema de segurança o bloqueio de operações e o contato direto com a correntista a fim de confirmar a legitimidade das operações, haja vista tratar-se de operação não comum, conforme extrato juntado aos autos”.

Restando preenchidos os requisitos necessários à indenização pelos danos causados, deve o banco indenizar a parte autora no que diz respeito ao dano material sofrido diante das transações realizadas pelo terceiro não autorizado, que causaram ao consumidor prejuízo de cunho patrimonial no importe de R$ 28.225,00, valor o qual deverá a vítima ser ressarcida pela instituição financeira (processo 6004876-17.2025.4.06.3814).

Golpe do falso advogado

O golpe do falso advogado ocorre quando criminosos abordam vítimas por WhatsApp ou e-mail com fotos, dados de advogados e informações de processos judiciais. Eles, então, falam que trabalham no mesmo escritório ou se passam pelos advogados das vítimas.

Com isso, os golpistas pedem adiantamento em dinheiro para pagar custas processuais, indenizações, liberações de documentos, entre outros. A maioria das vítimas são idosos e operários envolvidos em ações previdenciárias ou trabalhistas.

A OAB/MG recomenda que vítimas desse crime registrem boletim de ocorrência em uma delegacia. Além disso, recomenda que sejam feitos prints das interações com golpistas.

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