11 de fevereiro, de 2026 | 07:30
Filho único herdeiro: o que muda com inventário extrajudicial e moradia garantida?
Wesley Ribeiro *
Quando um pai ou mãe falece deixando um filho único, compreender como funcionam o inventário e a proteção de direitos como a moradia é essencial. As regras mais recentes buscam reduzir conflitos e garantir segurança jurídica, inclusive quando há menor de idade ou incapaz envolvido.O Conselho Nacional de Justiça autorizou a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais pela via extrajudicial mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes, desde que haja consenso entre os interessados e salvaguarda efetiva dos direitos sucessórios. A medida representa um avanço relevante na desjudicialização de conflitos familiares.
Na prática, isso significa que, em situações sem litígio, um filho único pode concluir o inventário diretamente em cartório, com menor burocracia, custos reduzidos e maior previsibilidade. A existência de apenas um herdeiro não impede o procedimento extrajudicial, desde que sejam respeitados os requisitos legais e haja manifestação do Ministério Público quando necessário.
A medida representa um avanço relevante
na desjudicialização de conflitos familiares"
Esse modelo evita a imobilização prolongada do patrimônio e permite que a transferência de propriedade ocorra de forma mais célere. Para o filho único, especialmente em um momento de fragilidade emocional após a perda, a simplificação do procedimento reduz desgastes e incertezas que costumam acompanhar inventários judiciais longos.
Além da via extrajudicial, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça indicam uma ampliação da proteção sucessória em casos específicos. O Tribunal tem reconhecido a possibilidade de estender o direito real de habitação a herdeiros vulneráveis, como um filho único com condições especiais, assegurando a permanência no imóvel familiar mesmo quando a lei não prevê expressamente essa hipótese.
O direito real de habitação garante o uso residencial do imóvel independentemente da titularidade do bem. Trata-se de um instrumento de proteção ao direito fundamental à moradia, especialmente relevante quando o herdeiro depende daquele imóvel para sua subsistência e estabilidade.
Embora tradicionalmente associado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, esse entendimento do STJ demonstra uma interpretação voltada à dignidade da pessoa humana. Para um filho único em situação de vulnerabilidade, essa proteção pode ser decisiva para evitar o deslocamento forçado ou a perda do único bem que assegura condições mínimas de vida.
Apesar dos avanços normativos e jurisprudenciais, cada situação envolvendo filho único exige análise cuidadosa. A existência de inventário extrajudicial, a presença de incapacidade, a forma de partilha e a necessidade de proteção da moradia influenciam diretamente o resultado do processo sucessório.
É essencial analisar cuidadosamente os documentos, a situação familiar e as decisões judiciais aplicáveis para garantir que os direitos do filho único sejam efetivamente respeitados e executados de forma adequada.
Em muitos casos, a orientação jurídica especializada é determinante para evitar nulidades, disputas prolongadas e prejuízos patrimoniais. Especialmente quando estão em jogo temas sensíveis como incapacidade, moradia e administração do patrimônio herdado, a correta aplicação das regras sucessórias é o que assegura proteção real ao filho único após a perda dos pais.
* Advogado / VLV Advogados
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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